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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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Medidas Objetivos

Medida 11

(Promoção de contratos de longa duração)

Objetivo: Aplicação de taxas autónomas diferenciadas para os contratos de arrendamento habitacional em função da sua duração. Metas até 2026: • Adaptação da atual duração dos contratos, de acordo com o NRAU; • Reforço dos incentivos aos contratos mais estáveis e com rendas a preços acessíveis,

através de uma redução substancial da tributação, nomeadamente com um novo escalonamento da tributação dos rendimentos prediais.

Medida 12

(Direito real de habitação duradoura)

Objetivo: Garantia de uma resposta habitacional estável e duradoura, através da aquisição de um direito real vitalício de residência permanente. Metas até 2026: • A promoção ativa do Programa, perante o setor e as famílias; • A garantia de dados estatísticos mais sólidos, através da alteração do registo predial,

para melhor monitorização deste instrumento pelo OHARU; • A avaliação da sua aplicação, a promover pelo OHARU.

Medida 13

(Proteção dos Arrendatários e dos Mutuários)

Objetivo: Garantir a proteção efetiva dos arrendatários, sem prejuízo da garantia do regular e saudável funcionamento do mercado. Metas até 2026: • Garantir a atribuição de um apoio extraordinário para pagamento das rendas, transversal

a todas as famílias até ao sexto escalão com taxas de esforço acima de 35 %; • Criar um apoio temporário ao crédito à habitação, através da bonificação de juros; • Criar um mecanismo de redução e estabilização das prestações no crédito à habitação; • Acompanhar a evolução das taxas de esforço associadas à habitação permanente; • Concretizar a norma prevista no Orçamento do Estado para 2022 e no Mais Habitação

para os contratos anteriores a 1990, salvaguardando uma solução definitiva que garanta a proteção do arrendamento e o equilíbrio da relação contratual, nomeadamente com:

– A análise, através do OHARU, dos dados definitivos disponibilizados dos Censos 2021,

em articulação com os dados já existentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária (LGT), para identificar o número de agregados abrangidos pelo regime de proteção;

– A promoção de medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano;

– A definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024.

Medida 13-A

(Combate à especulação)

Objetivo: estabilizar a oferta e o preço no mercado habitacional. Metas até 2026: • Promoção de novas regras para o alojamento local fora dos territórios de baixa

densidade e incentivos para a transição para o mercado habitacional; • Fim dos vistos gold no imobiliário; • Fim do regime dos residentes não habituais; • Contenção da subida das rendas em imóveis já existente no mercado de arrendamento,

nomeadamente com a definição de limites na renda a praticar nos novos contratos.

Medida 14

(Segurança e fiscalização do arrendamento)

Objetivo: Concretização dos novos instrumentos de fiscalização e, consequentemente, com vista à promoção de uma maior proteção do arrendamento urbano. Metas até 2026: • Garantir a articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IHRU, IP, no

combate à informalidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT, podendo ser solicitada a colaboração do INE, IP, no âmbito das respetivas atribuições;

• Promover, através do OHARU, um relatório que analise o atual mercado de arrendamento, promovendo as recomendações necessárias à concretização das atuais funções de fiscalização das entidades públicas;

• Concretizar as ações necessárias ao regular funcionamento do mercado, garantindo, com isso, a salubridade dos locados e ainda a proteção das partes através dos instrumentos criados e melhor identificados no PNH;

• Permitir que os locatários registem os contratos de arrendamento no Portal das Finanças, caso os locadores ou sublocadores não o façam;

• Tornar mais eficaz o Balcão Nacional do Arrendamento, através da simplificação e melhoria do seu funcionamento, bem como do reforço da garantia das partes.