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27 DE NOVEMBRO DE 2023

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Artigo 3.º

Financiamento

1 – O previsto na presente lei é financiado através de verbas do Orçamento do Estado.

2 – É garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para os

museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da administração central.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 12 de julho de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Manuel Loff — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 258 (2023.07.12) e substituídos, a pedido do autor, em

27 de novembro de 2023.

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PROPOSTA DE LEI N.º 87/XV/1.ª

(ESTABELECE AS MEDIDAS DE APOIO AOS PRATICANTES DESPORTIVOS OLÍMPICOS,

PARALÍMPICOS E DE ALTO RENDIMENTO APÓS O TERMO DA SUA CARREIRA DESPORTIVA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª – Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos,

paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva – deu entrada na Assembleia da

República no dia 24 de maio de 2023, baixou à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto no

dia 29 do mesmo mês, esteve em apreciação pública de 21 de junho de 2023 a 20 de agosto de 2023 e foi

aprovada, na generalidade, no dia 20 de outubro de 2023. Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixou no dia 20 de janeiro de 2023, para apreciação, na especialidade, à Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

2. Na reunião do dia 23 de novembro de 2023, a Comissão procedeu à votação, na especialidade, desta

iniciativa, tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PS, do BE, do PCP

e do PSD.

3. A Deputada Inês Barroso (PSD) solicitou a palavra para, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, propor

que, à semelhança do estabelecido na Portaria n.º 322-A/2018, de 27 de dezembro, o título da iniciativa

passasse a referir, em vez de «os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos (…) que cessem a sua