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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

12

«Artigo 18.º

[…]

[…]

a) […]

b) Preencham as condições previstas na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro,

ou no artigo 12.º da Lei n.º … [inserir número da presente lei].

Artigo 16.º

Aplicação às regiões autónomas

A aplicação da presente lei aos serviços e organismos da administração regional autónoma faz-se por decreto

legislativo regional.

Artigo 17.º

Aplicação no tempo

A presente lei aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada

em vigor.

Artigo 18.º

Norma revogatória

É revogado o Capítulo IX do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.