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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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impossibilidade de realização do debate aprofundado (com convocação da academia e sociedade civil) que se

impunha, indiciando que o objetivo dos proponentes não será a concretização de uma reforma alargada e

participada, mas tão-somente a afirmação deste ponto do seu programa.

Considerações sobre a reforma do sistema eleitoral

Sem prejuízo da eventual reflexão futura sobre novas possibilidades de melhoria da lei eleitoral, o Partido

Socialista tem mantido no seu património de propostas uma solução para uma reforma eleitoral inspirada no

modelo alemão de combinação de círculos uninominais de candidatura com círculos plurinominais de

apuramento que assegurem a personalização e mantenham a proporcionalidade do sistema intacta. Se é certo

que a própria discussão na Alemanha nos anos mais recentes tem assinalado uma necessidade de revisão

significativa do modelo ao qual se ia buscar inspiração, e que algumas das soluções já estão datadas e podem

ser insuficientes para obviar a problemas mais recentes, a necessária validação democrática de modalidades

alternativas ou complementares às propostas tradicionais não se deve reconduzir a um pormenor.

Dito de outra forma, a ausência de reflexão prévia e de previsão de novas soluções nos programas eleitorais

dos partidos que terão de convergir para uma revisão da lei eleitoral não aconselha a que se introduzam soluções

transformadoras de ânimo leve (e muito menos no calendário que é proposto, e a que já se aludiu na reflexão

anterior).

II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as)/Grupo Parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) apresentou à Assembleia da República do Projeto de Lei

n.º 940/XV (Introduz um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas), tendo o mesmo sido

admitido a 11 de outubro de 2023.

2 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância da proposta e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada na generalidade em

Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do relatório foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião do dia 7 de dezembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

IV.1. A nota técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo

131.º do Regimento.

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