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7 DE DEZEMBRO DE 2023

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II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) apresentou à Assembleia da República, em 4 de outubro de

2023, o Projeto de Lei n.º 940/XV/2.ª (Introduz um círculo de compensação nacional nas eleições legislativas),

ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República.

A referida iniciativa veio a ser admitida em 11 de outubro de 2023, data em que, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) para emissão de parecer. O projeto de lei está agendado para a sessão

plenária do dia 15 de dezembro de 2023.

A iniciativa legislativa em apreciação visa alterar a Lei Eleitoral para a Assembleia da República com vista a

assegurar a criação de um círculo eleitoral nacional de compensação constituído por 40 Deputados e a

consequente redução do número total de Deputados e eleger nos círculos eleitorais do território nacional para

186.

Os proponentes justificam o impulso legiferante na necessidade de alterar o sistema eleitoral português, por

forma a que este reflita as alterações que ocorreram desde 1974 no panorama político-partidário, na demografia

e na organização administrativa do país. Isto porque, no entender dos proponentes, a «incapacidade de

adaptação do sistema político, de forma a garantir uma representação o mais proporcional possível entre o país

e o parlamento, produziu fenómenos como um fosso representativo entre o interior e o litoral, incentivos ao voto

tático e um elevado número de votos que ou não expressam as primeiras preferências dos portugueses ou não

elegem qualquer Deputado».

Observam ainda os proponentes que esta situação se foi agravando nas últimas décadas, em virtude, por

um lado, da tendência de deslocação de população do interior para o litoral, o que, inevitavelmente, transferiu

mais Deputados para os círculos maiores e, por outro lado, a fragmentação do sistema partidário, uma vez que

contrariamente ao que acontecia nas primeiras décadas do regime democrático, existem muito mais partidos

políticos com representação parlamentar e capacidade de disputar a eleição.

Ademais, observando que o sistema eleitoral português se baseia no princípio da representação proporcional,

com círculos plurinominais correspondentes aos distritos, tendo em vista «uma ligação mais estreita entre eleitos

e eleitores», assinalam os proponentes que tal sistema «prejudica os círculos mais pequenos», na medida em

que «é justamente nestes círculos que o leque de opções que contribuem para a eleição de um Deputado é

consideravelmente mais reduzido».

Para sustentar a invocada disparidade entre a distribuição dos votos expressos e a distribuição de lugares

no parlamento, os proponentes apresentam como exemplo as últimas eleições para a Assembleia da República,

realizadas em 30 de janeiro de 2022, em que, segundo referem, ter-se-á calculado que «730 mil votos (…) não

elegeram qualquer deputado, apesar das preferências expressas dos eleitores, o que constitui cerca de 13% do

universo de 5 563 497 votos depositados nessas mesmas eleições».

Nesta senda, apontam a existência de um fenómeno denominado «voto tático», que assenta na ideia de que

uns votos são mais úteis que outros e referem, novamente a título de exemplo, que enquanto «em Lisboa um

voto na primeira escolha tem, por regra, um impacto significativo, em Portalegre ou Bragança é-se incentivado

a votar no mal menor entre as maiores forças partidárias, sob pena de não se eleger qualquer Deputado».