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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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− A alteração dos artigos 31.º, 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece

as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos

Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos,

bem como o aditamento de um novo artigo 4.º-A a este diploma legal;

− A alteração do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa

Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e

estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional

de animais suscetíveis à raiva, bem como o aditamento de um novo artigo 3.º-A a este diploma legal; e

− A alteração do n.º 1 do artigo 388.º do Código Penal, relativo ao «Abandono de animais de companhia».

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 938/XV/2.ª (CH) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2023.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do relatório foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE

e do PAN, na reunião do dia 7 de dezembro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

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PROJETO DE LEI N.º 940/XV/2.ª

(INTRODUZ UM CÍRCULO DE COMPENSAÇÃO NACIONAL NAS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP (facultativo)