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7 DE DEZEMBRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 954/XV/2.ª

[ELIMINA AS DESIGUALDADES NA ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO AO PESSOAL DO

CORPO DA GUARDA PRISIONAL EM FUNÇÕES NAS REGIÕES AUTÓNOMAS (QUARTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 3/2014, DE 9 DE JANEIRO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II. 2. Posição de outros Deputados

II. 3. Posição de grupos parlamentares – facultativo

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República, em 18

de outubro de 2023, o Projeto de Lei n.º 954/XV/2.ª (PCP) – Elimina as desigualdades na atribuição do

suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro) –, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º, alínea b), e

167.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (doravante apenas Constituição), e dos artigos 4.º, n.º 1,

alínea b), e 119.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (doravante apenas Regimento).

A referida iniciativa foi admitida e baixou nessa mesma data, por via de despacho de Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias (1.ª) para emissão de parecer.

A iniciativa em apreciação retoma o impulso legiferante que consubstanciou o Projeto de Lei n.º 350/XV/1.ª

(PCP)1, discutido e votado na 1.ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, e visa a alteração do artigo 55.º do

Estatuto do Corpo da Guarda Prisional no sentido de ser atribuído subsídio de fixação a todos os guardas

prisionais a prestar serviço nas regiões autónomas, independentemente da sua origem, eliminando assim a

invocada discriminação salarial entre trabalhadores que prestam o mesmo serviço.

A atribuição do referido suplemento de fixação aos elementos do Corpo da Guarda Prisional que se radiquem

nas regiões autónomas foi consagrada através do Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março.

Observam no entanto os proponentes que, pese embora o mencionado suplemento tenha sido pago a todos

os guardas prisionais a exercer funções nas regiões autónomas até ao final do ano de 2000, a partir do ano

2001, a então Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) cessou por completo o pagamento daquele

suplemento aos guardas prisionais que na altura da sua colocação fossem residentes na ilha onde se

encontrasse sediado o estabelecimento prisional em que prestavam funções, mantendo o suplemento para os

1 O Projeto de Lei n.º 350/XV/1.ª (PCP) – Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro), deu entrada na Assembleia da República em 11-10-2022, e veio a ser rejeitado na Reunião Plenária n.º 70, que se realizou em 22-12-2022.