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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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a) […]

b) Apresentar todos os meios probatórios que sejam solicitados pela instituição gestora, nomeadamente para

avaliação da situação patrimonial, financeira e económica dos membros do seu agregado familiar e dos

agregados fiscais dos seus filhos.

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]».

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Soeiro — Mariana Mortágua— Joana Mortágua — Marisa

Matias — Fabian Figueiredo.

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PROJETO DE LEI N.º 20/XVI/1.ª

REVÊ A LEI ELEITORAL CONSAGRANDO UM CÍRCULO NACIONAL DE COMPENSAÇÃO NAS

ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

As duas últimas vezes em que se votou para a Assembleia da República, a 30 de janeiro de 2022 e a 10 de

março de 2024, expuseram, novamente, o problema dos votos válidos desperdiçados, na medida em que não

são convertíveis em mandatos eleitorais. De facto, o sistema português, de representação proporcional, gera,

na prática, divergências entre os votos expressos e os mandatos atribuídos, tendendo a beneficiar os partidos

de maiores dimensões. Neste sistema, aliás, os partidos mais votados acabam a obter uma maior representação

do que a que lhes é proporcionalmente devida1. Forças políticas menos votadas, pelo contrário, são – no que

se pode apelidar de distorção do sistema eleitoral – condenadas à sub-representação, frequentemente elegendo

apenas representantes únicos quando proporcionalmente seria possível eleger um grupo parlamentar, ou não

elegendo sequer qualquer representante quando proporcionalmente seria possível eleger Deputados únicos.

Além disso, acaba a desincentivar a votação daqueles cidadãos que, desejando votar em partidos com menor

probabilidade de eleger e não em outros, consideram que, se o seu voto é, com segurança, para desperdiçar,

não merece a pena participar do processo eleitoral – noção e prática que devem ser combatidos.

1 O que, aliás, é patente no sentido de voto dos partidos do arco da governação sempre que esta matéria foi, recentemente, objeto de iniciativas legislativas.