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26 DE MARÇO DE 2024

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• Reverter as alterações que alargam a possibilidade de arrendamento coercivo;

• Revogar a obrigação de comunicação pelas empresas de telecomunicações e as empresas distribuidoras

de gás, eletricidade e água aos municípios da lista atualizada da ausência de contratos de fornecimento

ou consumos baixos;

• Reverter as alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano;

• Reverter a limitação da transferência das rendas antigas para o NRAU e eliminar o tabelamento de limites

às rendas dos novos contratos de arrendamento.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei procede:

a) À alteração da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

b) À alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, alterado pela Lei n.º 82/2023, de

29 de dezembro.

c) À alteração do NRAU, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro.

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – São revogados:

a) Os artigos 15.º, 34.º e a alínea a) do artigo 53.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.

b) Os artigos 14.º-B, 15.º-LA, 35.º, 36.º e 37.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, Lei n.º 6/2006, de

27 de fevereiro.

c) O artigo 108.º-C do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro.

Artigo 4.º

Repristinação de normas

1 – São repristinados os seguintes artigos, todos na sua redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º

56/2023, de 6 de outubro.

a) Os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto.

b) O artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

c) Os artigos 35.º, 36.º e 37.º do NRAU, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Palácio de São Bento, 26 de março de 2024.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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