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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

56

3 – […]

4 – […]

(Novo) 5 – Além dos círculos eleitorais a que se referem os números anteriores, há um círculo nacional de

compensação, que coincide com a totalidade dos círculos eleitorais.

Artigo 13.º

[…]

1 – […]

2 – O número total de Deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 189, distribuídos

proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de

harmonia com o critério fixado no n.º 1 do artigo 16.º

3 – […]

(Novo) 4 – Ao círculo nacional de compensação referido no n.º 5 do artigo anterior correspondem 37

mandatos, distribuídos proporcionalmente segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o

critério do n.º 2 do artigo 16.º.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

Artigo 15.º

[…]

1 – […]

2 – […]

(Novo) 3 – É condição para a candidatura no círculo nacional de compensação ser simultaneamente

candidato num círculo eleitoral.

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

(Novo) 2 – No círculo nacional de compensação a que se refere o n.º 5 do artigo 12.º, a conversão dos votos

em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, com compensação pelos

mandatos já obtidos nos círculos eleitorais do continente e das regiões autónomas, obedecendo às seguintes

regras:

a) Apura-se o número total de votos recebidos por cada lista no conjunto dos círculos eleitorais nacionais;

b) O número de votos apurado por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5 e seguintes, sendo

os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;

c) São eliminados, para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto

dos círculos, nos termos do número anterior;

d) Os mandatos de compensação pertencem às listas a que correspondem os maiores termos da série

estabelecida pelas regras definidas nas alíneas a) e b), recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos

os seus termos da série;

e) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de

listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

(Novo) 2 – No caso de ao mesmo candidato corresponder um mandato atribuído no círculo de compensação