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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6/XVI/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE GABINETES DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS

DIAP EM TODAS AS COMARCAS JUDICIAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

No dia 7 de março de 2019, na sequência da celebração de um protocolo entre o Ministério da Justiça e a

Procuradoria-Geral da República, foram criados nos departamentos de investigação e ação penal (DIAP)

dotados de secção especializada de tramitação de inquéritos por crimes de violência doméstica ou de crimes de

violência baseada no género, gabinetes de atendimento à vítima (GAV) de apoio ao Ministério Público. Este

protocolo haveria de dar cumprimento ao disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que

previu a criação, nas instalações dos DIAP destes gabinetes de atendimento, e no artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que habilita o Ministério da Justiça a conceder apoio financeiro a entidades

dos setores privado, cooperativo e social, nomeadamente nas áreas do apoio às vítimas de crime e da prevenção

da vitimização.

Desta forma, os GAV, ao assegurarem de forma integrada, com carácter de continuidade, o atendimento, a

informação, o apoio e o encaminhamento personalizado de vítimas de violência doméstica ou baseada no

género, assumiram-se na nossa ordem jurídica como um mecanismo que permite dar cumprimento às

exigências constantes dos artigos 55.º, n.º 2, e 56.º, n.º 1, alínea e), da Convenção de Istambul, que estipulam

que os Estados Partes devem adotar medidas que, envolvendo organizações governamentais e não

governamentais, se revelem necessárias à assistência e apoio às vítimas durante as investigações iniciadas e

processos judiciais instaurados por prática destes tipos de crime.

Apesar de estarem previstos há quase 15 anos na legislação em vigor e de serem uma exigência da

Convenção de Istambul, desde 2019 apenas foram instalados seis gabinetes nos DIAP, designadamente em

Braga, Aveiro, Coimbra, Lisboa Oeste, Lisboa Norte e Faro.

Até ao primeiro semestre do ano passado, as mais de 1300 vítimas de violência doméstica que passaram

pelos GAV estão próximas das 1619 que passaram pelos GAV em 2022. Desde então foram realizados mais de

33 500 atendimentos a quase 5500 vítimas de violência doméstica. Daí resultam pareceres que estão a permitir

aos procuradores tomar decisões mais rápidas e eficazes. Magistrados e técnicos «mesmo que em número

insuficiente, acreditam que a metodologia tem salvado vidas e defendem, por isso, que o Governo aumente o

investimento no projeto». Acrescentando que «até porque, com um custo de 26 mil euros/ano, são precisos

pouco mais de 500 mil euros para criar um GAV – que inclui um procurador, um assessor e um funcionário

judicial a trabalhar em conjunto – em todas as comarcas do País. Meta que, ao ritmo atual, demorará quase uma

década a atingir».

O coordenador da área da violência doméstica da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que «se

houvesse um GAV em todas as comarcas, gastar-se-ia cerca de meio milhão de euros por ano».

Mostrando-se, no entendimento da Procuradoria-Geral da República, como uma ferramenta e um projeto

eficaz e sendo a violência doméstica um verdadeiro flagelo no nosso País, o PAN entende que a criação de um

GAV em todas as comarcas, para além de ter um custo acomodável especialmente num contexto de excedente

orçamental, poderá salvar vidas, intensificando o trabalho desenvolvido de acompanhamento de proximidade

com a vítima.

Se a mais-valia do projeto do GAV é unanimemente reconhecida, não faz qualquer sentido, principalmente

num ano em que o orçamento do Ministério da Justiça se vê reforçado em cerca de 282 milhões de euros face

à estimativa de custos prevista para o ano passado, atingindo um gasto total superior a 1961 milhões de euros,

que não seja promovida a criação destes GAV em todas as comarcas em território nacional ao ritmo desejado.

Aquando da publicação da nova versão da Lei de Política Criminal, o Ministério da Justiça garantia que a

proteção da vítima e o ressarcimento dos danos por ela sofridos são uma prioridade, contudo, anunciava que

só seriam criados dois GAV por ano, o que resultaria, tendo em conta que Portugal tem 25 comarcas e que

ainda só existem oito estruturas em funcionamento, em quase uma década para que todas as vítimas tenham

este mecanismo à disposição.

Ciente de tudo isto, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, tendo em vista o cumprimento