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26 DE MARÇO DE 2024

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tinha como objetivo a melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, mas também a reposição

do poder de compra perdido entre 2021 e 2024. Esta proposta só comprova a sua justiça pois o aumento anual

das pensões, em janeiro de 2024, foi manifestamente insuficiente e não permitiu a valorização das reformas e

pensões, particularmente agravadas pelo prosseguimento do aumento do custo de vida, designadamente, com

os custos relativos à habitação, alimentação e medicamentos.

É um aumento possível pela evolução registada das contribuições declaradas para a segurança social às

quais têm vindo a crescer. Mas também porque este aumento se insere numa opção mais vasta ao nível da

política de rendimentos no nosso País e tem como principal elemento de sustentabilidade a evolução e o

exemplo dos últimos anos da conta da segurança social.

Tudo isto, conjugado com a reivindicação de aumento geral e significativo dos salários em 2024, em 15 %,

com um mínimo de 150 €, será ainda um fator mais robusto de sustentabilidade para o aumento agora proposto.

Para o PCP prosseguir uma política de aumento das pensões, assim como o aumento dos salários,

constituem elementos indispensáveis à valorização de quem trabalhou ou de quem trabalha revela um forte

contributo à dinamização da economia, como já ficou demonstrado.

O PCP propõe um aumento extraordinário das reformas e pensões, que assegure um aumento de todas as

pensões e reformas, para perfazer uma percentagem mínima de 7,5 %, não podendo o montante da atualização

ser inferior a 70 euros por pensionista, com efeitos a janeiro deste ano. Uma proposta da mais elementar justiça

para dar expressão efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que proceda:

a) Ao aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que perfaça uma percentagem mínima de

7,5 %, não podendo o montante da atualização ser inferior a 70 € por pensionista, com efeitos a 1 de janeiro de

2024;

b) À atualização anual das pensões e reformas a todos os reformados e pensionistas com pensões iniciadas

a partir de 1 de janeiro de 2023.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 4/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA

Exposição de motivos

Tendo presente os Projetos de Resolução n.os 72/XII/1.ª e 961/XV/2.ª, intitulados «Recomenda ao Governo

que reconheça o Estado da Palestina» e apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP, respetivamente, a 14

de setembro de 2011 e a 29 de novembro de 2023, assim como os debates que estas iniciativas então

suscitaram na Assembleia da República;

Reconhecendo que o povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável

direito a um Estado soberano, independente e viável;