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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Reconhecendo que desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu

o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reafirmado por órgãos da

Organização das Nações Unidas ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram, e que Israel

se recusa a cumprir;

Reconhecendo que a questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de

que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro ilegal construído por Israel, decisões que Israel se

recusa a cumprir;

Considerando que as Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU – respetivamente adotadas

em 22 de novembro de 1967 e 22 de outubro de 1973 – reafirmaram a concretização da justa aspiração do povo

palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina;

Considerando que em 1988 a Organização de Libertação da Palestina declarou o estabelecimento do Estado

da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como preconizado pelas resoluções da

Organização das Nações Unidas;

Considerando que, apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina à luz dos princípios

da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no âmbito da ONU, esta determinação

continua por cumprir;

Considerando que ao longo de décadas a política de ocupação e colonização por parte de Israel, suportada

por sucessivas administrações dos Estados Unidos da América, procura inviabilizar e impedir a real existência

do Estado da Palestina, submetendo o povo palestiniano às mais diversas formas de violência e opressão, que

se prolongam até hoje;

Considerando que as inúmeras ações militares e os seus muitos milhares de vítimas, a metódica construção

de colonatos – que mais do que duplicaram desde os acordos de Oslo, igualmente não cumpridos por Israel –,

bem como a ocupação efetiva de território palestiniano, a limitação do acesso a recursos naturais e a atividades

económicas, a destruição de infraestruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população

palestiniana, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro ilegal, constituem – entre muitas outras ações

sistemáticas – formas com que Israel procura inviabilizar e impedir de facto a existência de um Estado da

Palestina soberano, independente e viável, e que são responsáveis pelas dramáticas condições de

sobrevivência a que ao longo de anos foram e continuam a ser submetidas as populações palestinianas;

Salientando que uma solução justa para o conflito passa pelo reconhecimento e criação do Estado da

Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme determinado pelas

resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos colonatos, o fim dos bloqueios –

nomeadamente à Faixa de Gaza – e a libertação dos detidos;

Salientando que 139 Estados já reconheceram o Estado da Palestina, incluindo mais de 70 % dos Estados-

Membros da ONU, sendo que 10 dos quais são países que integram a União Europeia;

Salientando que a Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 7.º que, nas suas relações

internacionais, o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos,

designadamente à autodeterminação à independência e ao desenvolvimento;

Salientando que o reconhecimento do Estado da Palestina, conforme preconizado nas resoluções adotadas

no âmbito da Organização das Nações Unidas, é uma decisão soberana da exclusiva competência do Estado

português;

Salientando que tal reconhecimento, assim como o que este releva da importância e da necessidade do

respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, bem como da solução política para o conflito que o direito

internacional há muito determina, são tão mais relevantes quando se verifica um brutal agravamento no conflito;

Salientando que a atual agressão militar israelita, particularmente na Faixa de Gaza, é responsável por mais

de cem mil vítimas, na sua maioria crianças e mulheres, por cerca de dois milhões de deslocados, pela negação

das mais essenciais condições de vida a milhões de seres humanos, o que configura uma política de cariz

genocida por parte de Israel visando a população palestiniana;

Salientando que responsáveis israelitas colocam abertamente o objetivo da violenta expulsão da população

palestiniana da Faixa de Gaza e de outros territórios palestinianos ocupados;

Face ao anteriormente exposto e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da