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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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privativas da liberdade e medidas de internamento de jovens em centros educativos.

Refira-se ainda que tais técnicos, que exercem funções em disponibilidade permanente, deslocam-se aos

locais onde se executa as vigilâncias eletrónicas (em caso de confinamento na habitação e afastamento de

vítimas). Trata-se da primeira linha de intervenção em situações de crise, muitas das vezes em situações de

risco, monitorizando e acompanhando as pessoas sob vigilância.

Ora, não obstante a importância do trabalho realizado por estes profissionais, a verdade é que as respetivas

carreiras se encontram por regular e rever desde 2008, estando completamente desfasadas da realidade. Se

em outros tempos os salários se encontravam cerca de 300 € acima do salário mínimo nacional – o que tornava

a carreira atrativa – a verdade é que hoje estão nesse limiar ou muito pouco acima dele. Diga-se que são

retribuições manifestamente baixas atendendo à enorme responsabilidade do trabalho que desenvolvem.

De salientar, ainda, que, devido à falta de atratividade da carreira, o setor padece de graves carências de

recursos humanos, o que pode colocar em causa a eficácia da sua missão. Com efeito, dados fornecidos pelos

sindicatos dos trabalhadores em funções públicas e sociais (FNSTFPS) apontam que existem 142 técnicos

profissionais de reinserção social em todo o País a fazer a vigilância de 4290 cidadãos e cidadãs, sendo que

mais de metade se reportam a casos de violência doméstica (agressor e vítima). Estes 142 técnicos distribuem-

se por todo o continente e arquipélagos da Madeira e Açores, em três turnos diários de oito horas, o que se

revela manifestamente insuficiente. Mais, sempre que um centro não tem técnicos para cumprir um determinado

turno, o trabalho de vigilância é assegurado pelo centro nacional, o que, desde logo dado o distanciamento

territorial, coloca maior dificuldade de resposta. Ora, em muitos destes casos, uma resposta tardia por parte dos

serviços pode colocar em perigo as vítimas e a segurança coletiva, causando, ainda, alarme social e

desconfiança na eficácia do serviço. Esta carência de pessoal é há muito conhecida pelos sucessivos Governos,

razão pela qual foram, em 2022 recrutados 35 técnicos. Porém, estima-se que só no ano passado cerca de 18

técnicos terão abandonado a carreira, mantendo-se a falta de pessoal no serviço. É, assim, urgente, avaliar de

forma consistente e realista as necessidades de pessoal da DGRSP e abrir os respetivos concursos para

recrutamento em conformidade.

Neste sentido, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que se impõe a criação da carreira única

de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), garantir a valorização

e progressão das carreiras de modo a torná-las mais justas e atrativas e proceder ao recrutamento de técnicos

suficientes para as necessidades dos serviços.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Inicie e conclua até ao final de 2024 o processo de criação de uma carreira especial única de técnico de

reinserção, em conjunto com as organizações representativas dos trabalhadores, garantindo a valorização e

progressão das carreiras, bem como as respetivas condições remuneratórias.

2 – Avalie, conjuntamente com as organizações representativas dos trabalhadores, as necessidades de

recrutamento dos serviços e que dê início aos respetivos concursos.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua— José Soeiro — Marisa Matias

— Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 11/XVI/1.ª

REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA, VALORIZAÇÃO DA RESPETIVA

CARREIRA E ABERTURA DE PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO

A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,