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8 DE ABRIL DE 2024

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em Portugal, sendo cerca de 30 mil o número de bombeiros existentes. Os corpos de bombeiros são, pois, a

espinha dorsal da componente operacional da proteção civil em Portugal – assegurando a prestação de

transportes de doentes não urgentes, de emergências pré-hospitalares, incêndios, acidentes e tantas outras

ocorrências a que têm de acudir – e desempenham a sua missão sob grandes riscos e, na maioria dos casos,

fazem-no abdicando dos seus tempos livres em prol da comunidade.

Este espírito de sacrifício, de generosidade e de abnegação que os bombeiros demonstram para com a

comunidade, e que foi de novo confirmado com a crise sanitária provocada pela COVID-19 (em que também

estiveram na linha da frente) e nos graves incêndios ocorridos ano após ano, deverá ser reconhecido com

medidas concretas que assegurem a sua valorização.

Na XIII Legislatura, na sequência dos terríveis incêndios de 2017, levantou-se no debate político a discussão

sobre um conjunto de défices no âmbito da proteção civil em Portugal e sobre as condições de exercício das

funções de bombeiro profissional e voluntário, o que permitiu dar um conjunto de avanços dos quais se destaca

o Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, que reconheceu alguns benefícios e regalias importantes aos

bombeiros voluntários, o Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, que reconheceu aos bombeiros profissionais o

direito a condições especiais de acesso e cálculo das pensões. Contudo, em alguns aspetos, estes diplomas

nuns casos ficaram aquém daquilo que aos bombeiros deve ser reconhecido – como a ausência da densificação

legal do conceito de disponibilidade permanente consagrado no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13

de abril – e noutros casos acabaram por lhes retirar importantes direitos – como o direito dos bombeiros

profissionais da administração local à aposentação em certas idades, sem penalização, prevista nos n.os 1 e 2

do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e revogados pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de

julho.

Uma das maiores injustiças a que estão sujeitos os bombeiros sapadores e municipais surge no âmbito do

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que no respetivo artigo 29.º, n.os 4 e 5, prevê que a remuneração base

mensal correspondente ao índice 100 dos bombeiros sapadores e dos bombeiros municipais, após a integração

do valor correspondente ao adicional de 2/prct., é respetivamente de 557,42 euros e de 433,37 euros. Apesar

do n.º 6 do mencionado artigo 29.º conferir ao Governo, através de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do

Ministro das Finanças, a possibilidade de alterar estes valores, a verdade é que desde 2002 que se verifica o

respetivo congelamento. Tal significa que, com a integração de todos os suplementos na escala salarial, existem

bombeiros sapadores e municipais que estão a receber um vencimento base muito abaixo da remuneração

mínima mensal garantida.

Estas remunerações são manifestamente desajustadas ao mercado de trabalho em Portugal, o que tem

levado a grandes dificuldades de recrutamento de novos bombeiros e de fixação de bombeiros no quadro, e a

um consequente envelhecimento da carreira e a maiores dificuldades operacionais.

Ao discriminar de forma manifesta e injustificada estes trabalhadores, os mencionados n.os 4 e 5 do artigo

29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, poderão estar feridos de inconstitucionalidade por violação,

entre outros, do princípio da igualdade. Esta situação afronta ainda o disposto na legislação laboral que, seja

por via do artigo 273.º do Código do Trabalho, seja por via do artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, garante o direito de todos os trabalhadores a auferir um salário nunca inferior ao valor da remuneração

mínima mensal garantida.

Por outro lado, embora o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, aponte para a necessidade de existir um

sistema de avaliação específico para os bombeiros sapadores e municipais, a verdade é que desde 2002 que a

avaliação destes profissionais tem sido feita à imagem de qualquer funcionário do regime geral, o que se revela

manifestamente desajustado das exigências específicas colocadas a estes profissionais.

O início de uma nova legislatura deve dar origem à correção das injustiças anteriormente assinaladas e que

se arrastam há anos. Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que o Governo,

mediante prévia articulação com associações representativas dos bombeiros profissionais e dos corpos de

bombeiros, assegure, por um lado, uma alteração da remuneração base correspondente ao índice 100 dos

bombeiros sapadores e dos bombeiros municipais por forma a assegurar a sua indexação ao valor da

remuneração mínima mensal garantida e, por outro lado, a regulamentação e densificação de um sistema de

avaliação específico para os bombeiros sapadores e municipais.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

em articulação com associações representativas dos bombeiros profissionais e dos corpos de bombeiros,