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8 DE ABRIL DE 2024

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Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 28.º-A e o 38.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Repristinação

São repristinados os n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, revogados pelo

Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 21/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde, entre

os dias 30 de abril a 3 de maio, a convite do seu homólogo cabo-verdiano, para participar nas comemorações

do 50.º aniversário da libertação do campo do Tarrafal.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Cabo Verde, entre os dias

30 de abril a 3 de maio, a convite do seu homólogo cabo-verdiano, para participar nas comemorações do 50.º

aniversário da libertação do campo do Tarrafal.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.