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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DAS NORMAS DO DESPACHO N.º 1668/2023, DE 2 DE

FEVEREIRO, QUE EXCLUEM AS E OS PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO DA LISTA DE MÉDICO DE

FAMÍLIA E DO ACESSO A UMA EQUIPA DE SAÚDE FAMILIAR

O anterior Governo fez com que as cidadãs e os cidadãos portugueses no estrangeiro passassem a ser

considerados «inativos» no seu registo de utente do SNS. Na prática, o Governo fez com que estas cidadãs e

cidadãos deixassem de estar inscritos em médico de família, deixassem de ter acesso a uma equipa de saúde

familiar e deixassem assim de ter direito a um SNS universal e gratuito que é também deles.

A medida foi um artifício óbvio. A braços com 1,7 milhões de utentes sem médico de família e com uma

notória incapacidade de resolver o problema de acesso aos cuidados de saúde, o Governo tentou apagar das

listas de utentes milhares de cidadãs e cidadãos portugueses para disfarçar o rotundo falhanço da sua política

de saúde.

O problema é que este artifício tem impactos sérios na vida de muitas pessoas. Como foi e tem sido dito pela

Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), muitos utentes, mesmo residindo no

estrangeiro, pretendem continuar a ter a sua equipa de família aqui e muitos aproveitam as suas vindas a

Portugal para consultas e outros atos médicos. Existem outras questões importantes que se colocam, mas que

foram sempre ignoradas pelo anterior Governo. Por exemplo, e os casos de portuguesas e de portugueses que

vivem em países onde os sistemas de saúde não têm qualidade e que também por essa razão pretendem manter

o seu vínculo com o SNS e com a sua equipa de saúde familiar? Retirar-lhes essa oportunidade é negar-lhes

acesso à saúde. Em suma, é negar-lhes um direito.

Foi uma medida de maquilhagem de números que não respeitou nem a lei de bases, nem as cidadãs e

cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro.

O Bloco de Esquerda assumiu, no programa eleitoral às legislativas de 2024, a revogação das normas do

Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro, que excluem as e os portugueses no estrangeiro da lista de médico

de família e do acesso a uma equipa de saúde familiar. É isso que fazemos com a atual iniciativa legislativa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Revogue as normas do Despacho n.º 1668/2023, de 2 de fevereiro, que excluem as e os portugueses no

estrangeiro da lista de médico de família e do acesso a uma equipa de saúde familiar.

Assembleia da República, 9 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.