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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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2 – São revogados todos os regulamentos de execução das normas revogadas pelo número anterior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação, sem prejuízo da conclusão dos processos

arbitrais em curso.

Assembleia da República, 9 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 45/XVI/1.ª

GARANTE O APOIO EXTRAORDINÁRIO À RENDA, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE

22 DE MARÇO

Exposição de motivos

O apoio extraordinário à renda foi apresentado pelo Governo, através do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22

de março, como um «apoio eficaz» para fazer face à crise da habitação. Este apoio aplica-se a um conjunto de

cidadãos elegíveis, cujos agregados familiares tenham uma taxa de esforço superior a 35 %, com rendimentos

até ao sexto escalão do IRS (38 632 euros), e com contratos de arrendamento anteriores a 15 de março de

2023.

Um dos primeiros problemas com a atribuição deste apoio prendeu-se com a exclusão dos beneficiários com

taxas de esforço superiores a 100 % – que impediu o acesso ao apoio a pessoas com um histórico recente de

desemprego ou de baixos rendimentos, inclusive beneficiários do RSI, grupos numa situação muito vulnerável.

Ao longo dos meses em que esteve em vigor, verificou-se a exclusão de muitos outros cidadãos por força de

aplicação de critérios de elegibilidade sem sentido ou demasiado restritos, para além de dúvidas e incertezas

quanto aos critérios a ter em conta.

Na tentativa de colmatar este problema, dia 9 de novembro de 2023 foi publicado em Diário da República o

Decreto-Lei n.º 103-B/2023, que traz alterações ao apoio às rendas, «com vista a reforçar as garantias dos

cidadãos e dos beneficiários do apoio extraordinário à renda». Este novo decreto, pretende também «suprimir

qualquer dúvida quanto ao conceito de rendimento empregue no referido apoio».

Seis meses passados, e já depois de o anterior Governo ter decido não impor um travão ao aumento das

renas em 6,94 %, surge um novo problema com este apoio, noticiado pelo jornal Público: entre as centenas de

queixas recebidas pela Deco relativas ao mercado de arrendamento, algumas das mais frequentes dizem

respeito à pressão de senhorios para a cessação ou não-renovação de contratos e celebração de novos

contratos, de forma a poderem aumentar as rendas. «Esta situação é particularmente grave quando os

arrendatários eram beneficiários do apoio extraordinário à renda e, em face da celebração de um novo contrato,

deixam de o ser», resume Mariana Almeida, em respostas enviadas ao jornal.

Sem medidas para controlar os preços de mercado das rendas, resta ao Governo acompanhar estes

aumentos, garantido o apoio a quem dele necessita, independentemente da celebração de novo vínculo

contratual, sobretudo quando este resulta da estrita vontade do senhorio.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: