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26 DE ABRIL DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 75/XVI/1.ª

PÕE FIM À TAMPON TAX, CONSAGRANDO A ISENÇÃO DE IVA AOS PRODUTOS DE HIGIENE

MENSTRUAL E ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA

Exposição de motivos

Os gastos mensais com os produtos de higiene menstrual são, em média, de nove euros e meio por mês, o

que significa, aproximadamente, cinco mil euros ao longo da vida. Este é um custo que não é comportável para

todas as famílias, especialmente num contexto em que 1,8 milhões de pessoas em Portugal vivem abaixo do

limiar da pobreza e que, devido ao contexto de inflação em que vivemos, está a aumentar – embora não haja

dados para Portugal, é sabido que, em alguns países, o preço dos pensos higiénicos já subiu 8,9 % e o dos

tampões já subiu em 10,8 %.

De acordo com um estudo da Universidade do Minho, o fenómeno da pobreza menstrual afeta quase 17 %

das mulheres, que afirmaram ter dificuldades na compra de produtos como pensos higiénicos, tampões ou copos

menstruais.

A pobreza menstrual mais do que afetar a higiene, saúde e bem-estar das mulheres, é um flagelo que tem

diversas repercussões na sua vida quotidiana, pondo em causa a autoestima das mulheres. Essas repercussões

são tais que um relatório do Parlamento Europeu, de 2019, reconheceu que faziam diminuir a participação

escolar das meninas e raparigas afetadas por este flagelo.

Cientes dos impactos do flagelo da pobreza menstrual e da necessidade premente de se adotarem medidas

para a sua mitigação, diversos países têm adotado medidas. Em novembro de 2020, a Escócia tornou-se no

primeiro país do mundo a oferecer produtos menstruais a quem deles precise, disponibilizando-os em diversos

locais públicos como escolas e universidades. Em fevereiro de 2021, a Nova Zelândia replicou o exemplo

escocês. A partir de 2024, em França todas as pessoas terão acesso gratuito a produtos de higiene menstrual.

Ao nível intraestadual em alguns países têm sido adotadas medidas no sentido de se assegurar a

disponibilização gratuita de produtos de higiene feminina, nomeadamente Seoul (Coreia do Sul), a região de Île-

de-France (França), Nova Iorque (Estados Unidos da América), os Estados de Virgínia, Washington, New

Hampshire, Illinois e Victoria nos Estados Unidos da América e diversos Estados da Nova Zelândia.

Para o PAN a higiene feminina não pode ser tratada como um luxo pelas políticas públicas e, por isso, desde

2015, que vimos propondo medidas no âmbito da Assembleia da República. No Orçamento do Estado de 2016,

por proposta do PAN, foi aprovada a redução do IVA dos copos menstruais de 23 % para 6 %, e em 2021, por

via Resolução da Assembleia da República n.º 312/2021 e também, por proposta do PAN, foi aprovado um

conjunto de medidas de combate à pobreza menstrual, que, entre outras medidas, previa a elaboração de um

estudo a nível nacional sobre os impactos causados pelos preços praticados nos produtos de saúde menstrual

e a distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual em certos locais públicos (nunca concretizada pelo

Governo). No Orçamento do Estado de 2023 foi por proposta do PAN que se previu a criação de um programa-

piloto de distribuição gratuita de bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento

sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições da sua utilização.

Com a presente iniciativa o PAN propõe a aplicação de isenção de IVA aos produtos de higiene menstrual,

pondo-se deste modo fim à chamada «tampon tax». Ao fazê-lo o PAN, para além de querer prosseguir o caminho

de aplicação de isenção de IVA ou de IVA Zero aos produtos de higiene menstrual seguido em países como o

Reino Unido, a Escócia, o Canadá, a África do Sul, a Colômbia, o Equador e o México, quer também assegurar

que se cumpre plenamente na ordem jurídica nacional a recomendação do Parlamento Europeu, constante da

Resolução sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE [2018/2095(INI)], de 15 de janeiro de 2019,

que «exorta todos os Estados-Membros a eliminarem o chamado “imposto sobre os tampões”, recorrendo à

flexibilidade introduzida na Diretiva “IVA” e aplicando isenções ou taxas de IVA de 0 % a estes bens essenciais»

– uma medida que, de acordo com este órgão, «constituiria um benefício inestimável para as jovens».

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei: