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26 DE ABRIL DE 2024

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c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

28 – […]

29 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

30 – […]

31 – […]

32 – […]

33 – (Revogado.)

34 – […]

35 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

36 – […]

37 – […]

38 – […]

39 – […]

40 – Produtos de higiene menstrual.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea f) da verba 2.5 da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de março de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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