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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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competência para monitorizar as necessidades potenciais do mercado, em termos de educação e formação,

para responder ao crescimento dos empregos verdes e das competências verdes e aos desafios da transição

climática, bem como difundir conhecimento sobre empregos e competências verdes. Sublinhe-se que

metodologia similar está a ser utilizada em França, onde, em 2010, foi criado o Observatoire National des

Emplois et Métiers de l’Économie Verte, criado para identificar e compreender melhor os empregos na economia

verde num contexto de reorientação do modelo económico ditado pelas exigências de transição climática e que

também produz métodos e números de referência e análises para a difusão do conhecimento sobre empregos

e profissões na economia verde.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República procurando assegurar um mercado de trabalho mais preparado e qualificado

para os desafios da transição para uma economia verde, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

a) Que leve a cabo uma avaliação dos resultados do Programa Trabalhos & Competências Verdes/Green

Skills & Jobs, nomeadamente sobre a adequação do respetivo conteúdo formativo às necessidades do mercado

nacional e sobre a satisfação dos formandos e impacto do programa na respetiva carreira profissional;

b) Que, partindo dos resultados de tal avaliação, proceda à reformulação do Programa Trabalhos &

Competências Verdes/Green Skills & Jobs, em termos que possibilitem alargar o número potencial de

destinatários e passar a incluir os trabalhadores das entidades empregadoras, direta ou indiretamente, afetadas

pela seca ou escassez hídrica e de setores onde se perspetiva uma maior necessidade de reconversão de

competências em profissões existentes, nomeadamente os setores dos transportes e armazenagem, da

captação, tratamento e distribuição de água, e de saneamento, gestão de resíduos e despoluição;

c) Que na referida reformulação preveja a possibilidade de apresentação de candidatura à frequência deste

programa ou programas similares por trabalhadores potencialmente afetados pelo processo de transição

climática e que pretendam explorar outras alternativas laborais e por trabalhadores que queiram desenvolver as

suas competências verdes, cujas entidades empregadoras não pretendam apresentar candidatura a este

programa, ponderando para o efeito a criação de bolsas ou licenças para desenvolvimento de competências

verdes;

d) Que leve a cabo as diligências necessárias a uma adaptação do Catálogo Nacional de Qualificações, em

termos que possibilitem identificar as competências necessárias para dar uma resposta transversal às novas

exigências, diretas e indiretas, colocadas pela transição climática nesta matéria nos vários setores de atividade

e nas qualificações emergentes no âmbito da sustentabilidade, da economia circular, da redução de emissões,

da eficiência energética, das energias renováveis e eficiência hídrica; e

e) Que avalie a criação de uma estrutura autónoma a funcionar no âmbito dos Sistemas de Antecipação de

Necessidades de Qualificação, que, em estreita articulação com os Ministérios do Ambiente, da Educação, da

Economia e do Trabalho, as confederações sindicais e empresariais, o Conselho para a Ação Climática, o

Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, e o INE, tenha a competência para

monitorizar as necessidades potenciais do mercado, em termos de educação e formação, para responder ao

crescimento dos empregos verdes e das competências verdes e aos desafios da transição climática, bem como

para difundir conhecimento sobre empregos e competências verdes em Portugal.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.