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30 DE ABRIL DE 2024

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2 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes ou em lei especial, é aplicável aos trabalhadores que

exercem funções públicas o regime de feriados e de dispensa ao serviço no dia de aniversário estabelecido no

Código do Trabalho.

3 – […]

4 – […]».

Artigo 6.º

Alteração à organização sistemática do Código do Trabalho

É alterada a epígrafe da Subsecção IX do Capítulo II do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro, para «Feriados e dia de aniversário», contendo os artigos 234.º a 236.º-A.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 30 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 55/XVI/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

• Considerandos

1. Nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa –

doravante Constituição – dirigiu S. Ex.ª o Presidente da República, uma mensagem à Assembleia da República,

por carta datada de 22 de abril de 2024, solicitando, em cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, bem como do artigo 246.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República

(Regimento), o assentimento para a sua deslocação a Itália entre os dias 22 e 23 de maio.

2. S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da República, tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 55/XVI/1.ª, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 163.º da Constituição e do artigo 249.º do

Regimento, com data de 24 de abril de 2024. Nesse mesmo dia, a iniciativa foi admitida e baixou à Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 247.º

do Regimento.

3. O Projeto de Resolução n.º 55/XVI/1.ª foi objeto de discussão na Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas, em reunião de 30 de abril de 2024, tendo o parecer proposto pelo Presidente da

Comissão sido aprovado com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da IL, do

BE, do PCP e do CDS-PP, e com ausência do L.

4. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, por proposta do seu presidente,

exarou o seguinte parecer: