O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 2024

5

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) As motivadas por morte de animal de companhia ou por assistência a animal de companhia, nos termos

do artigo 252.º-A.

3 – […]»

Artigo 4.º

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

É alterado o artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 134.º

[…]

1 – […]

2 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) As motivadas por morte de animal de companhia ou por assistência a animal de companhia, nos termos

do artigo 252.º-A do Código do Trabalho.

3 – […]

4 – […]:

a) […]

b) […]

c) […]

5 – […]

6 – […]»