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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 86/XVI/1.ª

CONSAGRA O DIREITO DE DISPENSA AO SERVIÇO NO DIA DE ANIVERSÁRIO E POSSIBILITA O

GOZO DOS FERIADOS OBRIGATÓRIOS EM DIA DISTINTO DAQUELE EM QUE RECAIAM, ALTERANDO

O CÓDIGO DO TRABALHO E A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Exposição de motivos

Os rendimentos resultantes do trabalho correspondem à forma típica de subsistência da população

portuguesa. As condições laborais têm vindo a degradar-se ao longo dos anos, associadas a uma elevada

precariedade laboral e a longas jornadas de trabalho. Tal tem consequências gravosas para a vida das pessoas,

porquanto se verifica que, na prática, se dedica a maior parte do dia à vida profissional, em detrimento da vida

pessoal e familiar.

De acordo com os dados do Eurostat, publicados em 2023, os trabalhadores em Portugal trabalham em

média 39,9 horas por semana, ou seja, quase duas horas e meia a mais do que a média da União Europeia. Tal

significa que o nosso País ocupa a sexta posição entre os países europeus com maior carga laboral horária, só

sendo superado pela Sérvia (43,3 horas), pela Grécia (41 horas), pela Polónia (40,4 horas), pela Roménia e

pela Bulgária (ambas com 40,2 anos).

Além disso, a elevada carga horária tem consequências graves na vida das pessoas. Na sociedade moderna,

os pais veem-se submetidos a um ritmo alucinante, trabalhando todo o dia, com exigências profissionais cada

vez maiores, deixando pouco tempo e disponibilidade para estarem com os filhos. Os tempos de descanso e de

lazer são cada vez menos e com menor qualidade.

Não podemos esquecer que os recursos mais importantes de uma empresa são os seus recursos humanos.

A eficiência e produtividade dos trabalhadores está diretamente dependente do seu grau de satisfação quanto

às condições laborais oferecidas.

Estudos internacionais, realizados pela Harvard Business Review (HBR) e Gallup, mostram que os

profissionais mais felizes são mais produtivos e faltam em média menos 15 dias do que os seus colegas. O

estudo da HBR sublinha ainda que as empresas «mais felizes» geram entre 30 % a 40 % de negócio adicional.

Segundo Georg Dutschke, professor e investigador da Universidade Autónoma e um dos responsáveis pelo

estudo Happiness Works, as empresas têm de olhar para a felicidade profissional como um conceito estratégico

na gestão das organizações e dos recursos humanos, não se falando de «emoções e sentimentos, mas da

mudança efetiva de comportamentos, através da implementação de práticas, processos e relações hierárquicas

que imprimem uma lógica de felicidade no contexto laboral». Por este motivo, e ao contrário do que se possa

pensar, a redução da carga horária e, em consequência, a possibilidade de o trabalhador conseguir ter maiores

períodos de descanso e lazer estão diretamente associadas a uma maior produtividade.

Ciente destes dados, com a presente iniciativa, o PAN pretende de forma equilibrada assegurar mais tempo

de descanso e lazer aos trabalhadores, por via da consagração de dois novos direitos laborais.

Por um lado, propõe-se a consagração de um direito de dispensa ao serviço no dia de aniversário, sem perda