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8 DE MAIO DE 2024

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Ora, como é sabido, a reconhecida insuficiência de recursos humanos no SNS tem sujeitado muitos

profissionais de saúde a uma carga de trabalho intensa, que se estende frequentemente para além do horário

normal, em regime de horas extraordinárias. Este esforço adicional, embora essencial para a manutenção dos

níveis de resposta do SNS, tem um impacto significativo na vida destes mesmos profissionais, tanto do ponto

de vista pessoal como financeiro, uma vez que as horas extraordinárias são um complemento importante nos

seus já de si baixos rendimentos.

A legislação atual prevê que os trabalhadores com vínculo de emprego público, incluindo os profissionais

de saúde do SNS, possam realizar até 150 horas de trabalho suplementar por ano. No entanto, a realidade

demonstra que, frequentemente, este limite é largamente ultrapassado, sendo as horas extraordinárias neste

momento uma componente essencial para o funcionamento do SNS2, especialmente em períodos de maior

procura de cuidados de saúde por parte da população.

Neste sentido, a isenção de IRS sobre o trabalho suplementar constitui um incentivo financeiro direto para

estes profissionais, ao mesmo tempo que contribui para a sua valorização e motivação. Esta medida é

também um reconhecimento da sociedade pelo papel crucial que os profissionais de saúde desempenham,

especialmente em momentos de maior exigência, como são os que vivemos na atualidade.

Neste contexto, o Chega propõe uma medida temporária, com a duração de um ano, eventualmente

renovável por igual período caso se revele necessário, que consiste na isenção de tributação em sede de IRS

sobre o trabalho suplementar realizado pelos profissionais de saúde do SNS. Esta medida tem como objetivo

principal motivar os profissionais de saúde a disponibilizarem-se para o trabalho suplementar, essencial para

garantir a resposta do SNS às necessidades da população, especialmente em períodos de crise, como é o que

vivemos na atualidade no seio do próprio SNS.

Assim, a isenção de IRS sobre estas horas extraordinárias representa de igual modo um reconhecimento

do esforço adicional que é pedido aos profissionais de saúde e uma forma de mitigar o impacto negativo na

sua remuneração líquida. Além disso, contribui para a valorização destes profissionais, reconhecendo o seu

papel decisivo na comunidade e incentivando a retenção de talentos no SNS.

Esta medida insere-se num conjunto de políticas transitórias necessárias para repensar, reestruturar e

fortalecer o SNS, melhorando as condições de trabalho dos seus profissionais e, consequentemente, a

qualidade dos cuidados de saúde prestados à população. A sua implementação requer um esforço conjunto e

um compromisso do Estado para com os seus profissionais de saúde, que diariamente se dedicam a cuidar da

saúde dos portugueses.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do partido Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a isenção de tributação de IRS sobre o trabalho suplementar realizado pelos

profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como medida temporária de incentivo e

reconhecimento do seu esforço adicional.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Esta lei aplica-se a todos os profissionais de saúde com vínculo de emprego público que integrem o

Serviço Nacional de Saúde e que realizem trabalho suplementar.

Artigo 3.º

Isenção de IRS

O trabalho suplementar realizado pelos profissionais de saúde do SNS fica isento de tributação de IRS,

pelo período de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei, podendo ser renovada por iguais

2 Horas extra? «Se não for assim, não há forma de o SNS funcionar»