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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 6/XVI/1.ª (1)

(PELA CRIAÇÃO DE GABINETES DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NOS

DIAP EM TODAS ASCOMARCAS JUDICIAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL)

Exposição de motivos

No dia 7 de março de 2019, na sequência da celebração de um protocolo entre o Ministério da Justiça e a

Procuradoria-Geral da República, foram criados nos departamentos de investigação e ação penal (DIAP)

dotados de secção especializada de tramitação de inquéritos por crimes de violência doméstica ou de crimes

de violência baseada no género, gabinetes de atendimento à vítima (GAV) de apoio ao Ministério Público. Este

protocolo haveria de dar cumprimento ao disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que

previu a criação, nas instalações dos DIAP destes gabinetes de atendimento, e no artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 123/ 2011, de 29 de dezembro, que habilita o Ministério da Justiça a conceder apoio financeiro a entidades

dos sectores privado, cooperativo e social, nomeadamente nas áreas do apoio às vítimas de crime e da

prevenção da vitimização.

Desta forma, os GAV, ao assegurarem de forma integrada, com carácter de continuidade, o atendimento, a

informação, o apoio e o encaminhamento personalizado de vítimas de violência doméstica ou baseada no

género, assumiram-se na nossa ordem jurídica como um mecanismo que permite dar cumprimento às

exigências constantes dos artigos 55.º, n.º 2, e 56.º, n.º 1, alínea e), da Convenção de Istambul, que estipulam

que os Estados Partes devem adotar medidas que, envolvendo organizações governamentais e não-

governamentais, se revelem necessárias à assistência e apoio às vítimas durante as investigações iniciadas e

processos judiciais instaurados por prática destes tipos de crime.

Apesar de estarem previstos há quase 15 anos na legislação em vigor e de serem uma exigência da

Convenção de Istambul, desde 2019 apenas foram instalados dez gabinetes nos DIAP (em Aveiro, Braga,

Coimbra, Faro, Lisboa-Norte, Lisboa-Oeste, Lisboa-Sul, Porto-Este, Leiria e Setúbal).

Até ao primeiro semestre do ano passado, as mais de 1300 vítimas de violência doméstica que passaram

pelos GAV estão próximas das 1619 que passaram pelos GAV em 2022. Desde então foram realizados mais

de 33 500 atendimentos a quase 5500 vítimas de violência doméstica. Daí resultam pareceres que estão a

permitir aos procuradores tomar decisões mais rápidas e eficazes. Magistrados e técnicos «mesmo que em

número insuficiente, acreditam que a metodologia tem salvado vidas e defendem, por isso, que o Governo

aumente o investimento no projeto». Acrescentando que «até porque, com um custo de 26 mil euros/ano, são

precisos pouco mais de 500 mil euros para criar um GAV – que inclui um procurador, um assessor e um

funcionário judicial a trabalhar em conjunto – em todas as comarcas do País. Meta que, ao ritmo atual,

demorará quase uma década a atingir».

O coordenador da área da violência doméstica da Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que «se

houvesse um GAV em todas as comarcas, gastar-se-ia cerca de meio milhão de euros por ano».

Mostrando-se, no entendimento da Procuradoria-Geral da República, como uma ferramenta e um projeto

eficaz e sendo a violência doméstica um verdadeiro flagelo no nosso País, o PAN entende que a criação de

um GAV em todas as comarcas, para além de ter um custo acomodável especialmente num contexto de

excedente orçamental, poderá salvar vidas, intensificando o trabalho desenvolvido de acompanhamento de

proximidade com a vítima.

Se a mais-valia do projeto do GAV é unanimemente reconhecida, não faz qualquer sentido, principalmente

num ano em que o orçamento do Ministério da Justiça se vê reforçado em cerca de 282 milhões de euros face

à estimativa de custos prevista para o ano passado, atingindo um gasto total superior a 1961 milhões de

euros, que não seja promovida a criação destes GAV em todas as comarcas em território nacional ao ritmo

desejado. Aquando da publicação da nova versão da lei de política criminal, o Ministério da Justiça garantia

que a proteção da vítima e o ressarcimento dos danos por ela sofridos são uma prioridade, contudo, anunciava

que só seriam criados dois GAV por ano, o que resultaria, tendo em conta que Portugal tem 25 comarcas e

que ainda só existem 10 estruturas em funcionamento, em quase uma década para que todas as vítimas

tenham este mecanismo à disposição.

Ciente de tudo isto, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, tendo em vista o