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8 DE MAIO DE 2024

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cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, tome as diligências

necessárias a assegurar a criação em todas as comarcas judiciais no território nacional de gabinetes de

atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, até ao final da

corrente Legislatura (2028).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo que, tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei

n.º 112/2009, de 16 de setembro, tome as diligências necessárias a assegurar a criação em todas as

comarcas judiciais no território nacional de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos

departamentos de investigação e ação penal, até ao final de 2028.

Assembleia da República, 8 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 1 (2024.03.26) e substituído, a pedido do autor, em 8 de maio de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 70/XVI/1.ª (2)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE OS BENEFICIÁRIOS PORTA 65 NAS DESPESAS INICIAIS

COM O CONTRATO DEARRENDAMENTO

Exposição de motivos

De acordo com os dados do Eurostat referentes ao ano de 2022, em Portugal os jovens adultos

portugueses deixam a casa dos pais, em média, aos 29 anos e que, em 2019, mais de 40 % dos jovens com

idade entre os 25 e os 34 anos ainda continuava a viver em casa dos pais. Acresce referir que a idade de

saída dos jovens adultos de casa, entre 2006 e 2022, aumentou de 28,3 para os 29 anos, e colocam o nosso

País bem acima da média da União Europeia – que é de 26,4 anos.

Mais recentemente uma sondagem realizada em setembro de 2023, pela Aximage para o JN, DN e TSF,

demonstra que mais de um terço dos jovens (36 %) não têm habitação estável, sendo que a maioria o justifica

por não poder pagar os valores de renda pedidos no mercado (36 %).

O programa Porta 65, criado por via do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, tem tido um papel

fundamental no apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, na promoção da emancipação dos jovens e na

promoção do arrendamento urbano, tendo no ano de 2023 apoiado mais de 12 mil jovens.

Apesar de, por via do Orçamento do Estado de 2024, aprovado, se ter previsto um reforço de 19,5 % da

verba atribuída ao programa Porta 65 e de, por via da Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro, se ter

passado a permitir a candidatura ao programa com base num contrato-promessa de arrendamento, a verdade

é que os beneficiários deste programa continuam a não ser apoiados nas despesas iniciais com o contrato de

arrendamento, como cauções e primeira renda. A ausência de tal mecanismo leva a que jovens com pouca

liquidez tenham de assumir um elevado risco sem quaisquer garantias de que beneficiarão deste programa,

algo que vai contra o espírito que presidiu à criação do programa.

Por isso mesmo, é essencial que o Governo estude a possibilidade de criar no âmbito do Porta 65 um

mecanismo que apoie os seus beneficiários nas despesas iniciais com o contrato de arrendamento, como

cauções e primeira renda, uma vez que a ausência de tal mecanismo leva a que jovens com pouca liquidez

tenham de assumir um elevado risco sem quaisquer garantias de que beneficiarão deste programa.