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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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do CDS-PP.

A proposta ora apresentada, que retoma do Projeto de Resolução n.º 723/XV/1.ª (PSD), naturalmente não

preclude, nem prejudica as competências que a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de

Crianças e Jovens já hoje detém, nomeadamente enquanto entidade coordenadora da Estratégia Nacional

para os Direitos das Crianças 2021-2024 (ENDC 2021-2024), aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro, competências que não colidem, nem se sobrepõem, às que o

Provedor de Justiça detém no âmbito dos direitos da criança.

Através da presente iniciativa, o PSD e o CDS-PP pretendem valorizar o órgão constitucional com maior

vocação para ser designado como instituição nacional independente de monitorização da aplicação

Convenção sobre os Direitos da Criança: o Provedor de Justiça.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as)

abaixo-assinados, dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, propõem que a Assembleia da República

resolva recomendar ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a

aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, a qual deve ser acompanhada dos meios

humanos e técnicos adequados ao exercício dessa função.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2024

Autores: Hugo Soares (PSD) — Andreia Neto (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Miguel Guimarães

(PSD) — Pedro Alves (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Silvério Regalado (PSD) —

Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Isaura Morais (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — João Vale e Azevedo (PSD)

— Alexandre Poço (PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Pedro Neves de

Sousa (PSD) — Nuno Jorge Gonçalves (PSD) — Paulo Núncio (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-

PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 83/XVI/1.ª

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E A RESTRIÇÃO DA PESCA POR

ARRASTO NESSAS ÁREAS

A «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030» agrega um conjunto de compromissos para proteger a

natureza e reverter a degradação dos ecossistemas. Assim, prevê que até 2030 sejam criadas áreas marinhas

protegidas que ocupem 30 % do espaço marítimo, sendo que 10 % devem ser de proteção estrita. O

compromisso não é vinculativo, mas tem sido assumido pelo Estado português e é fundamental para proteger

a área marinha sob jurisdição nacional, nomeadamente para garantir a sua sustentabilidade quer ambiental

quer económica e social.

A relevância de Portugal nesta área é elevada face à vasta área marinha sob sua jurisdição que abrange

quase metade do espaço marítimo europeu e quase metade dos respetivos solos e subsolos marinhos. É

ainda uma das maiores áreas marítimas do mundo, sendo no âmbito na União Europeia a segunda.

No entanto, Portugal é um dos Estados-Membros da União Europeia em que a criação de áreas marinhas

protegidas está com atraso. Em março de 2024, as organizações Seas at Risk (Mares em Risco) e Oceana

revelaram que entre sete Estados-Membros analisados (Portugal, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Irlanda,

Países Baixos e Suécia) apenas quatro apresentaram à Comissão Europeia os compromissos assumidos

relativamente às metas de proteção do meio marinho.

Portugal é um dos países em incumprimento, com atraso na identificação das áreas marinhas protegidas,

que não prestou qualquer informação sobre se serão acrescentadas novas áreas nem sobre territórios

marinhos de proteção estrita. Acresce que Portugal está muito longe da meta com que se comprometeu,

registando a pior execução dos países em análise com apenas 5 % da área marinha já protegida.