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8 DE MAIO DE 2024

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Esta realidade de atraso que compromete a execução das metas contrasta com o anúncio do então

Primeiro-Ministro, António Costa, que a 4 de outubro de 2023 anunciou, na abertura da II Edição do Fórum de

Investimento na Economia Azul Sustentável, que Portugal iria antecipar para 2026 o objetivo de criação de

30 % de áreas marinhas protegidas.

Outro problema que se coloca com a não definição de áreas marinhas protegidas é a pesca de arrasto em

áreas que podem ser de interesse de conservação, mas que não estão identificadas como tal.

Aliás, em abril de 2024, as organizações Marine Conservation Society (Sociedade de Conservação

Marinha), Oceana e Seas At Risk (Mares em Risco), apresentaram um relatório conjunto que dava conta que,

no País, as áreas marinhas da rede Natura 2000 registaram mais de 155 475 horas de pesca de arrasto de

fundo entre 2015 e 2023.

Esta prática de pesca de arrasto incidiu especialmente as áreas costa sudoeste (Alentejo) e Maceda/Praia

da Vieira, uma prática que é proibida nos Açores e Madeira.

Estes exemplos são protegidos ao abrigo da Rede Natura 2000, no âmbito da Diretiva Habitats. Mas

mostram também os riscos que correm as áreas marinhas protegidas correm no futuro e especialmente a

atividade que ocorrerá em áreas hoje não classificadas, mas que têm interesse de conservação da natureza. A

pesca do arrasto é uma prática incompatível com a proteção da biodiversidade e destruidora da mesma.

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução para

garantir a concretização dos objetivos expressos na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, mantendo

a data com a antecipação já anunciada. E propõe ainda que seja vedada a pesca de arrasto em áreas

protegidas para efetivamente as proteger.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que garanta, em articulação com os governos das regiões autónomas e em respeito das respetivas

competências:

a) Que até 2026 seja conferida proteção legal a um mínimo de 30 % da zona marítima;

b) Que, pelo menos, a um terço dessas áreas protegidas é conferido o estatuto de proteção estrita;

c) Que no âmbito da criação de áreas protegidas sejam garantidos corredores ecológicos que impeçam o

isolamento genético e garantam movimentação de espécies;

d) A proibição da pesca com redes de arrasto pelo fundo em toda a área das áreas protegidas.

Assembleia da República, 8 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 84/XVI/1.ª

RECOMENDA O APOIO E ADOÇÃO DA LEI DO RESTAURO DA NATUREZA

Um estudo (A multi-taxon analysis of European Red Lists reveals major threats to biodiversity) publicado

em novembro de 2023 mostra que cerca de um quinto das espécies de animais e plantas europeias incluídas

em listas vermelhas de espécies está em risco de extinção. É uma conclusão da análise dos dados das listas

vermelhas da União Internacional da Conservação da Natureza (IUCN) desde 2006 até ao final de 2020.

As causas apontadas para o estudo para as perdas e riscos para a biodiversidade são as mudanças nas

práticas agrícolas associadas à destruição de habitats, à colheita intensiva e ao uso intensivo de químicos e

maquinaria. O estudo considera que é essencial manter e restaurar a sustentabilidade do uso do solo e da