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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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períodos, mediante avaliação da sua necessidade e eficácia.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2024.

Os Deputados do CH: Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra Ribeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 124/XVI/1.ª

CRIA O CARTÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DA PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA

Exposição de motivos

A ostomia consiste num procedimento cirúrgico que visa redirecionar um órgão interno para uma abertura

artificial no corpo (estoma), permitindo que o órgão continue a exercer a sua função vital. A necessidade deste

procedimento pode dever-se a doenças, traumatismos ou malformações congénitas. Existem diversos tipos de

ostomias, incluindo as que se destinam à respiração, alimentação, e principalmente à eliminação de dejetos

humanos. No contexto português, as ostomias de eliminação são as mais comuns e são frequentemente

referidas pelo termo coloquial «saquinho», devido ao dispositivo de coleta, ou saco, que é acoplado ao estoma

para a recolha das fezes e urina.

Esta condição afeta milhares de pessoas em Portugal, abrangendo todas as faixas etárias, desde recém-

nascidos até idosos, sem distinção de género. A vida com ostomia implica não apenas desafios físicos, mas

também psicológicos e sociais, muitas das vezes exacerbados pelo estigma e pela falta de conhecimento da

sociedade sobre esta condição.

As pessoas com ostomia enfrentam inúmeras dificuldades no seu dia-a-dia, incluindo a gestão do estoma,

a adaptação a novas rotinas de higiene e cuidados pessoais, e a necessidade de acesso frequente a casas de

banho adaptadas. Além disso, a condição de ostomizado frequentemente leva a situações de desconforto e

até discriminação nas mais diversas situações, precisando por isso de uma mais que justa atenção prioritária

nessas circunstâncias. A exigência de explicar ou provar a sua condição para obter essa prioridade constitui

uma barreira adicional, contribuindo para o isolamento social e a diminuição da qualidade de vida.

Reconhecendo a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e a necessidade de promover uma

sociedade inclusiva e solidária, é imperativo adotar medidas que facilitem a integração social das pessoas com

ostomia e garantam o respeito pelos seus direitos. Assim, a criação do cartão de atendimento prioritário da

pessoa portadora de ostomia, seja ela temporária ou permanente, é um passo fundamental nessa direção.

Este projeto de lei visa, portanto, não apenas facilitar o dia-a-dia das pessoas com ostomia, mas também

promover uma mudança cultural, aumentando a consciência e compreensão sobre a ostomia na sociedade

portuguesa. Ao simplificar a necessidade de provar ou explicar a sua condição para obter prioridade de

acesso, especialmente através da verbalização, o cartão de atendimento prioritário da pessoa portadora de

ostomia contribuirá para a dignidade, autonomia e bem-estar das pessoas afetadas, reduzindo o estigma e a

discriminação.

Por outro lado, a implementação deste cartão está alinhada com os princípios de igualdade, não

discriminação e inclusão social consagrados na Constituição da República Portuguesa e em diversos tratados

internacionais de direitos humanos dos quais Portugal é signatário. Representa, assim, um compromisso do