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15 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 105/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE AS CASAS-ABRIGO EM TODO O TERRITÓRIO

NACIONAL PARA UMA EFICIENTE RESPOSTA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Exposição de motivos

A violência doméstica é um crime grave que afeta milhares de pessoas em Portugal todos os anos. Embora

seja reconhecido que houve um desenvolvimento notável na prevenção deste ilícito criminal, o mesmo

continua a ter uma grande incidência em Portugal1. Desta forma, é de crucial importância que exista e que seja

devidamente acolhido um vasto conjunto de acessos disponíveis para colmatar as consequências

extremamente negativas que as vítimas enfrentam.

Ora, as vítimas nos crimes de violência doméstica carecem de uma atenção especial devido à sua grande

vulnerabilidade diante da violência física e psicológica, à qual podem ter sido submetidas de diversas

maneiras. Considerando essa grande fragilidade, é necessário fortalecer os meios capazes de garantir e

assegurar condições adequadas às vítimas. Nesse sentido, Portugal necessita do aumento do número de

casas-abrigo.

No ano de 2013 a Assembleia da República aprovou a Convenção do Conselho da Europa para a

Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11

de maio de 2011. Nesta foram condenadas todas as formas de violência contra as mulheres e, num plano

mais amplo, a violência doméstica.

Com efeito, os Estados signatários reconheceram, nomeadamente no artigo 18.º da referida Convenção,

que, a nível interno, devem adotar medidas que se revelem necessárias para assegurar a proteção de todas

as vítimas de quaisquer atos de violência e garantir a existência de mecanismos apropriados que permitam a

todos os serviços estatais competentes, entre eles o poder judicial, o Ministério Público, os serviços

responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades locais e regionais, bem como as organizações não

governamentais e outras organizações e entidades pertinentes, cooperarem eficazmente na proteção e no

apoio das vítimas e das testemunhas de todas as formas de violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da

presente Convenção, incluindo através do encaminhamento para serviços de apoio geral e serviços de apoio

especializado, tal como previsto nos artigos 20.º e 22.º desta Convenção.

Em 2022, Portugal contava com cerca de 40 casas-abrigo pelo País que se mostraram insuficientes face às

necessidades dos cidadãos. Os crimes de violência doméstica continuam a ser recorrentes na sociedade

portuguesa, tendo sido participados 30 279 crimes de violência doméstica, e registaram-se 22 homicídios

voluntários em contexto de violência doméstica no ano transato2. Assim, os números das vítimas que sofrem

com este tipo de crime apontam para uma realidade preocupante e, apesar dos passos dados, muito falta

percorrer, sendo de acautelar a segurança física e o bem-estar da vítima como uma prioridade.

Para esta realidade preocupante vivida em Portugal há linhas de apoio telefónico às quais podem recorrer

sempre que necessitem de ajuda. A própria Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) tem à

disposição um sistema de atendimento telefónico, através do número 800202148, onde estas podem obter

apoio psicológico e informação sobre os seus direitos. Já os espaços presenciais contam com os balcões de

atendimento da Segurança Social, das Lojas do Cidadão, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, postos de atendimento da Polícia de Segurança

Pública, da Guarda Nacional Republicana e nas câmaras municipais.

Assim, existem vários recursos especializados para atender às vítimas de violência doméstica, no entanto,

no que diz respeito a meios físicos, estes situam-se maioritariamente em zonas urbanas e litoral de Portugal,

pelo que é importante alargar esta rede de apoio a todo o território, facilitando o seu acesso pelas vítimas.

A resposta presencial precisa de ser alargada, nomeadamente, com a criação de mais casas-abrigo para

proteger e responder às necessidades básicas das vítimas, mas, em simultâneo, com o aumento do número

de gabinetes de atendimento às vítimas de violência doméstica nos DIAP de todas as comarcas judiciais no

território nacional, em vez dos seis situados apenas em Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa-Norte, Lisboa-Oeste e

1 https://www.cig.gov.pt/2024/01/dados-oficiais-relativos-a-violencia-domestica-em-portugal-4o-trimestre-de-2023/ 2 Dados trimestrais de crimes de violência doméstica – 4.º Trimestre de 2023 – XXIII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt)