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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Faro.

Pretende-se assim dar uma resposta mais eficaz e mais alargada a nível geográfico, para que as vítimas,

sendo as maiores lesadas, possam ser protegidas, em especial na dignidade da pessoa humana que o Estado

de direito democrático deve acautelar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Expanda as respostas ao nível de disponibilidade de casas-abrigo e de gabinetes de atendimento à

vítima na zona interior do País, garantindo resposta em todo o território nacional.

2 – Reforce os meios policiais nas zonas de maior incidência da prática do crime de violência doméstica ou

onde se verifique maior carência de meios humanos e assegure os recursos necessários para que os órgãos

de polícia criminal consigam cumprir os seus fins de proteção dos cidadãos, neste caso em particular, com

mais incidência nas mulheres.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Rodrigo Alves Taxa —

Manuel Magno.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.