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15 DE MAIO DE 2024

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PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV. a) Nota técnica

Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 14 de maio de 2024.

O Deputado relator , Pedro Neves de Sousa — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do L,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de maio de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 131/XVI/1.ª

APROVA O REGIME JURÍDICO DO COMPLEMENTO DE ALOJAMENTO, ALARGANDO-O A

ESTUDANTES DESLOCADOS NÃO BOLSEIROS PROVENIENTES DE AGREGADOS FAMILIARES DE

RENDIMENTO ANUAL INFERIOR AOS CONSTANTES DO LIMITE DO 6.º ESCALÃO DE IRS

Exposição de motivos

Portugal tem investido fortemente na qualificação dos jovens, tendo adotado como meta na Estratégia

Portugal 2030 que 60 % dessa geração possa, aos 20 anos, estar ingressada no ensino superior. Essa aposta

é decisiva não só para a transformação estrutural da nossa economia, como também para a afirmação dos

projetos de vida individuais de cada jovem e a elevação do conhecimento na sociedade.

A Constituição da República Portuguesa adota, também por isso, no seu artigo 74.º, o ensino como direito,

a que acrescenta uma garantia de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

No conjunto da 1.ª e 2.ª fase do presente ano letivo já ingressaram no ensino superior público, através do

concurso nacional de acesso, 50 767 novos estudantes. Todavia, muitos destes poderão não vir a concluir o

seu percurso académico. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), 10,7 %

dos estudantes de licenciatura já não se encontrava no sistema de ensino superior um ano após iniciar o

curso.

Ainda de acordo com dados do MCTES, em 2022 estavam deslocados da sua área de residência 119 887

alunos do ensino superior, o que corresponde a 29,1 % do total dos estudantes naqueles graus de ensino. São

muitos destes os que encontram dificuldades em pagar o seu quarto. Todavia, apenas cerca de 12 mil

estudantes recebem complemento de alojamento.

Esta situação tem vindo a agravar-se. O Expresso noticiava em agosto de 2023 que os preços dos quartos

para estudantes aumentaram em média 12 % a 15 %, chegando a 19 % em Lisboa, 21 % em Coimbra e 25 %

em Faro. Isto reflete-se num valor bastante superior à propina: um quarto médio custa 349 euros, enquanto a

prestação da propina são 69,70 euros, cerca de cinco vezes menos.

O último Relatório do Estado da Educação, do Conselho Nacional da Educação (CNE), sublinha a

importância da consecução célere das políticas de alojamento estudantil como fator importante na integração