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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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n.º 13/XVI/1.ª – Recuperação integral do tempo de serviço cumprido, em defesa da escola pública, tendo o

mesmo sido admitido a 4 de abril de 2024.

O Projeto de Lei n.º 13/XVI/1.ª, em apreço, cumpre os requisitos formais previstos nos n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º, todos do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – NOTA TÉCNICA E OUTROS ANEXOS

IV.1. Nota Técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do L, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 14 de maio de

2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 43/XVI/1.ª

[COMBATE AS «PORTAS GIRATÓRIAS» ENTRE OS CARGOS POLÍTICOS E OS GRUPOS

ECONÓMICOS, REFORÇANDO O REGIME DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM

EMPRESAS PRIVADAS POR PARTE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS EXECUTIVOS (QUINTA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2019, DE 31 DE JULHO)]

Relatório da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

PARTE I – APRESENTAÇÃO SUMÁRIA DA INICIATIVA E OUTROS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, em 9 de abril de 2024, o Projeto de Lei

n.º 43/XVI/1.ª (PCP) – Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos,

reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de

cargos políticos executivos (quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho), acompanhado da respetiva

ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 9 de abril de 2024, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, para a emissão do

respetivo relatório.

Na reunião da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados de dia 23 de abril de 2024, o Projeto

de Lei n.º 43/XVI/1.ª (PCP) foi distribuído ao ora signatário para elaboração do respetivo relatório.

Foram solicitados, em 24 de abril de 2024, pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, ao Mecanismo de Prevenção da Corrupção e à

Entidade para a Transparência.