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15 DE MAIO DE 2024

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jurídico mais completo, acrescentar o seguinte:

Em 2023, através do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, foi estabelecido um novo regime de gestão e

recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para

formação, com o objetivo de tornar o ingresso nos quadros mais célere. Assim, foi introduzido um mecanismo

de vinculação dinâmica de docentes, que permitiu a redução de prazos de vinculação, reconhecendo,

igualmente, o direito aos docentes com vínculo contratual a termo a serem remunerados em função do tempo

de serviço já prestado.

No que toca a estes últimos, visando a paridade entre docentes, foram introduzidos mais dois escalões aos

docentes com vínculo contratual a termo, passando a ter três escalões de vencimento ao invés de apenas um.

Com este diploma legal, e de forma a colmatar a problemática de muitos docentes exercerem a sua

atividade profissional em estabelecimentos de educação e de ensino distantes da sua residência familiar,

estabeleceu-se que o concurso interno iria ser sempre coincidente com o concurso externo de vinculação,

ambos com periodicidade anual, para permitir que todos os docentes de carreira tenham as mesmas

oportunidades aquando da abertura de uma vaga.

Para cumprir esses desideratos, foram publicadas a Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio, que fixou as

vagas do concurso externo de vinculação dinâmica e a Portaria n.º 110-A/2024/1, de 19 de março, que, por

sua vez, fixou as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

e dos quadros de zona pedagógica.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Não aplicável.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Não aplicável.

PARTE II – OPINIÕES DOS DEPUTADOS e GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de

elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,

reservando a sua posição para a discussão do Projeto de Lei n.º 13/XVI/1.ª – Recuperação integral do tempo

de serviço cumprido, em defesa da escola pública – em sessão plenária.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputada/o pode solicitar que seja anexada ao relatório a sua posição política, que não pode ser

objeto de votação, eliminação ou modificação.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório as suas posições políticas, que

não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei