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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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das «novas demografias» e garantir a todos os mesmos direitos relativamente à educação,

independentemente da sua cultura, nacionalidade ou estatuto; mas também no sucesso da conclusão e

certificação dos estudantes, sobretudo dos socioeconomicamente mais vulneráveis e estrangeiros.

No âmbito das políticas de alojamento estudantil, destaca-se o Regulamento de Atribuição de Bolsas de

Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro), trabalhado e

melhorado pelos Governos do Partido Socialista (PS). Foi revisto em 2022 (através do Despacho n.º 9619-

A/2022, de 4 de agosto), tendo sido introduzidas alterações ao processo de atribuição, nomeadamente a

previsão de atribuição automática de bolsa de estudo a todos os estudantes que beneficiam dos 1.º, 2.º e 3.º

escalões de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso; a criação de um

complemento à bolsa para estudantes deslocados do seu local habitual de residência e a atribuição de um

complemento de alojamento para bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência.

Estas medidas permitem apoiar estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou com

proteção temporária, bem como emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal.

Desde setembro de 2022, o complemento de alojamento foi aumentado 4 vezes, tendo crescido até 63 %,

muito acima do que foi a evolução registada nos preços do alojamento privado.

Esse complemento foi alvo de um alargamento no Orçamento do Estado para 2023 para estudantes não

bolseiros. A medida pretendia ajudar 15 mil jovens cujos agregados familiares tinham rendimentos até 10 443

euros per capita anuais (870,25 euros mensais, em média). Todavia, o número de estudantes que realmente

foram abrangidos por esta medida foi muito escasso.

Outra política de alojamento estudantil levada a cabo pelos Governos do Partido Socialista foi o Plano

Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) que reflete o empenho em assegurar o direito à

habitação para quem vai estudar para longe do seu local de residência. Nas suas duas fases conta com uma

dotação de 516 milhões de euros de fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aplicados em 131

projetos contratualizados, distribuídos por 53 concelhos. Numa breve comparação de 2021 para 2026,

permitirá passar de 157 para 243 residências e de 15 073 para 26 772 camas, o que se traduz num reforço de

78 % na capacidade atualmente instalada. A plena execução do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino

Superior concretiza o maior investimento de sempre em alojamento estudantil, procurando atingir em 2028 as

30 mil camas em oferta pública de alojamento. Este aumento da oferta pública de alojamento deve abrir

possibilidades de acesso a um número mais alargado de estudantes.

Sendo certo que reforçar o investimento no ensino superior passa também por procurar alargar a base

social de participação no ensino superior, para uma sociedade baseada no conhecimento, é fundamental

alargar as políticas de alojamento estudantil a um universo mais abrangente. Ainda mais, considerando que o

ensino superior tem sido um pilar essencial da qualificação dos portugueses, do desenvolvimento e da

modernização da economia e da sociedade. A dificuldade das famílias em conseguir suportar os custos do

alojamento dos seus dependentes que são estudantes deslocados não pode constituir um entrave à

prossecução da sua qualificação.

Neste contexto, atenta a centralidade da medida no quadro do apoio à frequência do ensino superior,

importa mesmo reforçar a sua força jurídica, aprovando um regime jurídico-legal contendo os eixos

fundamentais do apoio ao alojamento dos estudantes, reforçando a certeza e estabilidade sobre a matéria e

diminuindo a margem de discricionariedade futura neste domínio, abrindo caminho também à reflexão sobre a

necessidade da consagração no plano legal de outros aspetos da ação social escolar para o ensino superior.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes de ensino superior

deslocados, procedendo ao seu alargamento a estudantes deslocados não bolseiros, provenientes de

agregados familiares de rendimento anual inferior aos constantes do limite do 6.º escalão de IRS.