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17 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 133/XVI/1.ª

REVOGA O ADICIONAL AO IMI, VULGO, «IMPOSTO MORTÁGUA»

Exposição de motivos

O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), vulgo, «imposto Mortágua» foi criado em 2016, no

âmbito do Orçamento do Estado para 2017, por proposta do Bloco de Esquerda, anunciado pela atual

coordenadora Mariana Mortágua, e fruto de negociações com o Partido Socialista para esse Orçamento,

contando com a intermediação e até aprovação do atual Secretário-Geral do Partido Socialista, então Secretário

de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, e que incide sobre os prédios urbanos

habitacionais, individualmente ou em conjunto com outros prédios do proprietário, com valor superior a 600 mil

euros e com a receita a ser destinada, em parte, ao sistema da segurança social. Este imposto, para além de

uma duplicação de um imposto sobre a propriedade, tem efeitos secundários que afetam, principalmente, os

proprietários atuais e ainda os inquilinos.

Criado em 2016, o «imposto Mortágua» nada mais foi do que uma forma de ataque à propriedade privada,

colocando em letra de lei uma progressividade sobre o imposto que incide sobre o património imobiliário,

desvirtuando o seu propósito de financiar os municípios e causando uma quebra de confiança por parte de

construtores e proprietários, com efeitos negativos sobre o mercado da construção, construção para

arrendamento e, consequentemente, sobre os proprietários e, em particular, sobre inquilinos que sofreram com

o aumento dos custos fiscais dos senhorios e com a fragilidade da oferta do mercado de arrendamento, levando

a um aumento das rendas por desequilíbrio entre a oferta e a procura.

Para além disso, importa também referir que hoje em dia o «imposto Mortágua» para além de incidir sobre

proprietários que poderiam, no passado, ser considerados ricos na conceção do Bloco de Esquerda e da

esquerda parlamentar na altura, incide também sobre empresas e pessoas que deem um contributo importante

para o arrendamento habitacional de longa duração e alojamento estudantil e incide ainda sobre pessoas que

sendo proprietárias de apenas uma habitação, fruto do aumento do valor patrimonial da sua habitação, passam

a pagar o imposto, e todos estes novos sujeitos passivos do adicional ao IMI verificam-se num aumento de 16 %

desde 2017 a 2022 – com maior incidência sobre pessoas coletivas que prestam os seus imóveis para

arrendamento.

E todo este sacrifício e impacto negativo nos mercados de arrendamento e construção, para cumprir que

propósito? Aquando da sua criação o AIMI tinha como objetivo reforçar o Fundo de Estabilização Financeira da

Segurança Social, mas desde a sua criação o AIMI apenas permitiu a cobrança de 886 milhões de euros nos

primeiros 6 anos de cobrança, estamos a falar de cerca de 150 milhões de euros por ano, o equivalente a cerca

de 3 dias de pensões no atual sistema previdencial – com base nos valores do relatório do Orçamento do Estado

para 2024. Será assim tão essencial a existência deste imposto, quando o mesmo contribui para o aumento de

custos de habitação sem que tenha um retorno significativo nas contas públicas e, em particular, no objetivo

definido de reforçar a Segurança Social?

Aquando da sua criação, PSD e CDS-PP demonstraram-se frontalmente contra este imposto, e também o

partido Chega já se demonstrou favorável ao fim deste imposto. Esperamos, por isso, que esta nova

configuração da Assembleia da República possa repor alguma confiança no mercado de habitação e

arrendamento, eliminando este imposto criado na governação do período da geringonça.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.