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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XVI/1.ª

PELA URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL N.º 103

Exposição de motivos

Conforme se pode ler no texto da Petição n.º 2/XVI/1.ª, recentemente entregue nos serviços da Assembleia

da República, «A estrada nacional n.º 103, entre Viana do Castelo e Bragança, sempre foi a principal via de

ligação do Norte de Portugal à Europa. Efetivamente, a milenar realidade e todos os planos rodoviários nacionais

anteriores ao ano 2000 a consideravam assim, prevendo a construção do IC14, com o traçado a acompanhar

os rios Cávado e Rabagão, até à fronteira de Chaves».

Com a revisão do Plano Rodoviário Nacional, a ligação da cidade do Porto a Chaves foi transferida para a

região de Basto e serra do Alvão, com a construção da A7, que se sobrepõe física e funcionalmente, à A4 entre

Porto e Vila Real.

Ainda de acordo com a petição em causa, «Esta profunda alteração, veio prejudicar enormemente todas as

populações dos concelhos adjacentes ao rio Cávado, designadamente: Amares, Póvoa de Lanhoso, Vieira do

Minho, Boticas e Montalegre, que viram assim os investimentos na sua infraestrutura rodoviária sonegados em

benefício de outros».

De todo o traçado da EN103, a parte entre Braga, Póvoa de Lanhoso e ligação ao Gerês e Vieira do Minho,

é aquele que atingiu os limites da sua capacidade funcional, registando índices de sinistralidade muito elevados

a que correspondem graves custos económicos e sociais.

A saturação agora verificada pode ainda acentuar-se tendo em conta empreendimentos turísticos projetados

para a região forem concretizados, incluindo um parque aquático.

A dependência das unidades de saúde e das escolas de ensino superior, dos mais diversos serviços públicos

e atividades económicas, os movimentos pendulares entre vários concelhos limítrofes de Braga, a crescente

afirmação do Gerês como destino turístico de elevada procura, entre outros, explicam a intensidade de tráfego

verificada.

Outros troços da EN103 têm intervenções previstas ou já realizadas, mas a parte entre Braga e Vieira do

Minho e ligação ao Gerês (pela EN304), continuam sem qualquer previsão de intervenção de fundo, tendo-se

verificado, apenas, intervenções pontuais paliativas (beneficiação do pavimento de cariz preventiva/curativa,

com o intuito de controlar a evolução da degradação), adiando sine die a execução de uma ação de conservação

corretiva. Ou seja, apenas se está a adiar a resolução do problema e, com isto, a degradar-se os níveis de

serviço e segurança da EN103.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que concretize, com carácter de urgência:

A necessária requalificação da estrada nacional n.º 103 entre Braga e Vieira do Minho (até à rotunda das

Cerdeirinhas e ligação ao Gerês pela EN304) para assegurar o nível de serviço adequado, com perfil de via

rápida, dotada de separador central rígido, com variantes que assegurem o direito à mobilidade das populações,