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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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A valorização do abono de família a crianças e jovens e do subsídio pré-natal enquadra-se na necessidade

de a Assembleia da República ir mais longe na promoção dos direitos das crianças.

II

Para o PCP as crianças de hoje têm de ter os seus direitos salvaguardados e respeitados, porque elas são

a maior riqueza de um País.

A segurança social em matéria de direitos tem de incorporar esta conceção. Assim, o Partido Comunista

Português defende um sistema de prestações familiares de acesso universal. Apesar de as várias

regulamentações destas prestações referirem o princípio da universalidade, este nunca teve correspondência

nas regras efetivamente aplicadas.

Da lei à vida vai uma grande distância. O universo de famílias a aceder a estas prestações é reduzido,

correspondendo maioritariamente a agregados que vivem em situações de pobreza extrema ou próximas desta.

Propomos, portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas, tenham

garantida uma infância plena de direitos, com direitos de segurança social, na saúde, na educação e habitação,

em condições de igualdade, sem que o acesso a tais garantias seja restringido às crianças e jovens com base

em critérios economicistas, naturalmente desproporcionados e socialmente injustos, para assim contribuir para

o desenvolvimento das crianças e jovens e de todo o País, combatendo desigualdades e garantindo a proteção

da infância e da juventude no superior interesse da criança.

Com estas propostas, o PCP defende o abono de família como um direito da criança e entende que devem

ser criadas as condições para uma maior abrangência desta prestação, com vista à sua universalização.

O sistema público de segurança social deve assumir o seu papel específico de assegurar da proteção social

da maternidade e paternidade e na defesa dos direitos das crianças e jovens. Um papel particularmente

relevante num contexto marcado pelo agravamento das condições de vida, da pobreza e de empobrecimento

das famílias que afeta de forma muito particular crianças e jovens do nosso País, comprometendo o seu direito

a um desenvolvimento integral, que, em si mesmo, constitui uma afronta à democracia e aos valores de Abril.

O combate à precariedade, à desregulação dos horários de trabalho e aos baixos salários são medidas

indispensáveis de incentivo à natalidade. Medidas que são indissociáveis da consolidação do papel do sistema

público de segurança social – universal e solidário – no reforço da proteção social das crianças e jovens e de

apoio à família.

Os sucessivos Governos PDS/CDS e do PS têm vindo a expressar dissimuladas preocupações com a

redução da natalidade, visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que têm no desrespeito pela função

social da maternidade e da paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes.

As sucessivas promessas dos governos de promoção da natalidade têm falhado, como o mostram os

indicadores nas últimas décadas , porque elas assentam na responsabilização individual das mulheres e das

famílias pela renovação das gerações, no prosseguimento da desregulação dos horários de trabalho, da

precariedade laboral, da falta de reposição do poder de compra dos salários e das dificuldades no pagamento

da renda ou do empréstimo para habitação, evidenciando uma opção politica assente na desresponsabilização

do Estado, das entidades patronais e da sociedade para com a renovação das gerações e para com a função

social da maternidade e paternidade e a promoção dos direitos das crianças.

A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos Governos e das políticas

que executam. Para enfrentar e resolver este problema, é urgente romper com estas opções e construir uma

política alternativa, que integre medidas multissetoriais.

É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta, no domínio da segurança social, alargando o universo

de mulheres elegíveis ao abono pré-natal, assim com representa um contributo decisivo para o aumento do seu

valor.

Este projeto de lei do PCP representa um contributo decisivo, que vai ao encontro da garantia e do

cumprimento dos direitos das crianças e de um rumo de progresso social.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: