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3 DE JUNHO DE 2024

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para portugueses como para estrangeiros, que residam em Portugal. O acesso dos imigrantes à segurança

social e à saúde constitui matéria de preocupação nos dias de hoje, face ao crescente fluxo imigratório, a uma

conjuntura socioeconómica desfavorável e, consequentemente, a uma maior procura de apoios sociais por parte

dos imigrantes recém-chegados ao território nacional.

De referir, que todos têm direito ao sistema da segurança social, bem como acesso à proteção social, sem

discriminação do sexo e da nacionalidade dos beneficiários, sem prejuízo, quanto a esta, das condições de

residência e reciprocidade.

O sistema de segurança social português é composto por três sistemas: i) o sistema de proteção social de

cidadania, tendencialmente não contributivo, e que compreende três subsistemas; de ação social, de

solidariedade e de proteção familiar; ii) o sistema previdencial, de carácter contributivo; e iii) o sistema

complementar.

O sistema previdencial é a componente contributiva do sistema de segurança social assente no princípio de

solidariedade de base profissional, que visa garantir prestações substitutivas de rendimentos do trabalho em

consequência da ocorrência de determinadas eventualidades, como desemprego, doença ou velhice. Neste

inclui-se o regime geral de segurança social, aplicável à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, o

regime dos trabalhadores independentes, outros regimes especiais de carácter obrigatório e um regime de

inscrição facultativa. Os apoios são baseados no sistema contributivo, as prestações sociais, tal como o subsídio

de desemprego, para que possam ser auferidas é necessário cumprir um determinado prazo de garantia, ou

seja, é exigido um período mínimo com contribuições para a segurança social no sistema previdencial antes de

o cidadão poder auferir das prestações sociais.

Ao contrário do que acontece no subsistema de solidariedade, precisamente o que se pretende regulamentar

com o presente projeto lei. Este trata do acesso aos residentes em Portugal, quer sejam cidadãos estrangeiros

quer sejam cidadãos nacionais, a apoios sociais, independentemente da sua contribuição para o sistema da

Segurança Social, o qual se traduz numa componente não contributiva, que se destina a prevenir e erradicar

situações de pobreza e de exclusão, garantindo prestações em situações de comprovada necessidade e

compensando insuficiências contributivas e prestacionais do sistema previdencial. Os objetivos deste

subsistema de solidariedade são concretizados através da concessão de prestações como o rendimento social

de inserção, as pensões sociais, o subsídio social de desemprego, o complemento solidário para idosos e outros

complementos sociais, independentemente de se contribuir ou sequer alguma vez ter contribuído para o sistema

previdencial. Significa isto que: qualquer cidadão estrangeiro que chegue a Portugal tem direito a estes

subsídios, independentemente de há quanto tempo cá chegou e de quanto tempo vai ficar em Portugal a

contribuir para o nosso sistema previdencial.

Assim, o Chega defende que os cidadãos oriundos de Estados terceiros que queiram usufruir de tais

prestações e benefícios sociais tenham primeiro garantido a sua permanência no País com descontos durante

um período mínimo de cinco anos, contribuindo para a sustentabilidade do instituto de segurança social.

Só assim se evita mais pobreza entre a população de imigrantes, enquanto se promove uma imigração mais

focada para aquelas pessoas que têm interesse em viver, trabalhar e constituir família no nosso País,

contribuindo para o seu crescimento económico, e limitam-se assim as situações de carência e exploração de

tráfico de seres humanos.

Por outro lado, garantimos como único objetivo a imigração regulada e controlada de forma a que se reflita

positivamente no crescimento económico e na pirâmide demográfica de Portugal, que é o que se pretende com

a presente alteração ao invés do que se assiste atualmente, onde Portugal mantém as portas abertas para

imigrantes que não vem para cá trabalhar mas, sim, usufruir dos nossos subsistemas do Instituto da Segurança

Social que estão disponíveis a todos.

Portugal tornou-se um destino de imigração para quem procura usufruir cuidados de saúde a troco de

pagamento de baixas taxas moderadoras ou até de forma gratuita, bem como para quem procura usufruir de

outros benefícios e prestações sociais que o Estado através do Instituto do Instituto de Segurança Social dispõe,

para quem cá chega, independentemente de contribuirpara o sistema da segurança social há um mês, um ano,

10 anos, ou sequer ter contribuído, todos têm o mesmo direito.

Com o presente projeto lei, o Chega, à luz dos princípios plasmados na Lei de Bases Gerais do Sistema de

Segurança Social – artigo 9.º (princípio da equidade social), que se traduz no tratamento igual de situações

iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais e conforme dispõe o previsto no artigo 10.º (princípio