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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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PROJETO DE LEI N.º 164/XVI/1.ª

PREVÊ A DESBUROCRATIZAÇÃO DOS REGIMES E PROGRAMAS DE APOIO AO RETORNO

VOLUNTÁRIO DE IMIGRANTES

Exposição de motivos

O apoio ao retorno voluntário e à reintegração assume uma componente crucial numa abordagem abrangente

à gestão das migrações.

Outrossim, a relevância dos programas que aprofundam o tema tem sido amplamente reconhecida na União

Europeia, à semelhança do que sucede com a necessidade de estratificar uma ação coordenada entre os vários

agentes em diferentes níveis, promovendo assim um retorno digno e seguro, ademais de uma reintegração

sustentável nos países de origem.

O Projeto ARVoRe VII – Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração, financiado em conjunto pelo Fundo

para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) da União Europeia e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

(SEF), foi concebido e executado pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) de janeiro de 2019

a dezembro de 2020. O objetivo primordial do projeto, de entre as diversas vantagens que a respetiva aplicação

acarretaria, quer para os migrantes, quer para os países, consistiu substancialmente na concessão de apoios a

migrantes que desejavam retornar voluntariamente aos seus países de origem, promovendo uma reintegração

sustentável.

Mais, o projeto alinhou-se com o compromisso de Portugal priorizar o retorno voluntário em detrimento do

retorno forçado, conforme estipulado no Plano Nacional Estratégico para as Migrações.

Visando, assim, o apoio aos migrantes que desejam regressar voluntariamente aos países de origem, de

uma forma digna e segura e atingindo, por fim, uma reintegração sustentável de tais cidadãos no pleno respeito

pelos direitos humanos não obstante o estatuto migratório, consubstancia-se o modelo de enquadramento dos

programas de retorno da OIM nos princípios da voluntariedade do retorno, numa resposta centrada no migrante,

na sua segurança, na sustentabilidade da reintegração e na confidencialidade do procedimento1.

Nos últimos anos, o retorno e a reintegração de migrantes têm assumido uma crescente relevância na agenda

política tanto nacional quanto internacional. O tema é considerado parte essencial de uma abordagem

abrangente para a gestão das migrações, que só pode ser eficaz através de esforços conjuntos e coordenados

entre intervenientes estaduais e não estaduais, no âmbito nacional e internacional.

Com efeito, as projeções da Organização Internacional para as Migrações, conforme referido na Perspetiva

Global de Reportagens Humanas da ONU, apontam uma subida de 39 % de regressos voluntários ao país de

origem no ano de 2022, em comparação com o ano anterior, significando assim o apoio a mais de 69 mil

migrantes para retornar voluntariamente ao país de origem nesse mesmo ano2.

Em Portugal, encontra-se implementado pela OIM o Programa de Retorno Voluntário desde 1997, assente

no protocolo celebrado com o Governo português, que estabeleceu o primeiro projeto-base. Este protocolo foi

renovado em 2001, sendo que a partir de 2007 o Programa começou a receber financiamento comunitário,

inicialmente, por meio das ações preparatórias para o Fundo Europeu de Regresso e, posteriormente, no

contexto do Programa-Quadro SOLID.

Recentemente, no contexto do Quadro de Financiamento Plurianual 2014-2020, a Organização implementou

os projetos ARVoRe VI (2016-2018) e ARVoRe VII, que tiveram lugar entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.

De modo geral, o Programa proporciona suporte a migrantes em situação de vulnerabilidade, incluindo

requerentes de asilo cujo pedido tenha sido negado ou que aguarde uma decisão final, refugiados e pessoas

sob proteção temporária que desejam retornar voluntariamente ao seu país de origem (ou, em casos muito

excecionais, a um terceiro país onde a admissão esteja assegurada) e não possuem recursos financeiros para

isso.

Em Portugal, durante a inscrição no programa ARVoRe VII, o técnico de aconselhamento da OIM Portugal

ou de uma organização parceira, analisa com o candidato o processo de reintegração no país de origem,

fornecendo informações sobre o possível apoio após o retorno, as condições desse apoio e os procedimentos

1 Cfr. Modelo de Enquadramento dos Programas de Retorno Voluntário da OIM. 2 ONU News, disponível em https://news.un.org/pt/.