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3 DE JUNHO DE 2024

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de estrangeiros do território nacional (Lei de Estrangeiros) é um instrumento que visa dar «tradução» legislativa

interna às políticas europeias em matéria de imigração e direitos de nacionais de países terceiros, assentes na

ausência de controlo de pessoas nas fronteiras internas, na adoção de um regime de vistos comum e, ainda, de

normas comuns em matéria de asilo e de imigração.

Esta matéria tem vindo a sofrer sucessivas alterações legislativas, nomeadamente a supracitada Lei n.º

23/2007, a qual se tem revelado cada vez mais permissiva.

Vejamos. A Lei n.º 59/2017 alterou profundamente as normas dos artigos 88.º e 89.º da lei de estrangeiros,

que regem, respetivamente, sobre a autorização de residência para exercício de atividade profissional

subordinada e exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 28/2019, de 29 de março, estabelece-se uma presunção de entrada legal

na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima

alteração à Lei n.º 23/2007.

Desse momento em diante, a regularização da permanência por meio do exercício de uma atividade

profissional subordinada ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º (e também do n.º 2 do artigo 89.º, para o trabalho

independente) perdeu o carácter excecional que tinha desde a redação inicial da lei de estrangeiros e a

possibilidade de dispensa da posse do visto de residência adequado ao exercício dessa atividade que deixou

de ser proposta pelo diretor nacional do SEF ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da

administração interna.

Por outro lado, a lei passou a bastar-se com uma manifestação de interesse – que permite o pedido de

autorização de residência para exercício de uma atividade profissional – assente na mera existência de uma

promessa de trabalho.

E, como se não bastasse, a permanência legal deixou de ser requisito para a concessão do direito de

residência, passando a ser suficiente a entrada legal em território nacional, cuja verificação se basta com a

presunção legal derivada da existência de situação regularizada perante a Segurança Social há, pelo menos,

12 meses.

A alteração introduzida pela Lei n.º 59/2017 permitiu a admissão dos pedidos ou manifestações de interesses

por via eletrónica, ao abrigo do então regime excecional (Manifestação de Interesse) no SAPA – Sistema

automático de pré-agendamento – mediante a simples promessa dum contrato de trabalho e a mera inscrição

na segurança social, salvo os casos em que se apresentou uma promessa de contrato de trabalho, desde que

se encontrem em situação «não irregular» enquanto aguardam o agendamento no SEF, mediante o recibo da

comprovação desta manifestação de interesse.

Um dos problemas estruturais com a política da imigração tem sido a integração social dos imigrantes na

sociedade e as condições em que os mesmos permanecem no território português. Nos últimos anos foi adotada

uma política de «portas abertas», alheada da realidade do País e das suas necessidades.

Estas normas sobre regularização da lei da imigração não tiveram em conta a capacidade de acolhimento

do País e consequentes condições e a capacidade de processamento dos serviços, nem sequer as reais

necessidades de trabalho. Por exemplo, não foi calculada a necessidade de mão-de-obra para o sector da

indústria têxtil no Vale do Ave, para o sector do turismo e restauração no Algarve, ou as necessidades que o

sector agrícola tem no Alentejo.

O resultado desta política de imigração está à vista de todos: assistimos a um grande aumento de imigração,

muita dela provinda de países com uma matriz cultural completamente distinta da portuguesa e com enormes

impactos no acesso à saúde, educação, habitação ou mesmo mercado de trabalho. Esta situação tem levado a

inúmeros problemas de coesão social, pois os portugueses estão a sentir cada vez mais os efeitos desta política

de imigração.

Em 2021, havia quase 700 000 estrangeiros residentes em Portugal (mais precisamente, 698 8871), e os

totais têm vindo a aumentar, de ano para ano: dos 397 731 que existiam em 2016, passámos logo para 421 711

em 2017, e daí em diante, até aos quase 700 000 no ano 2022 e atualmente ultrapassando um milhão2.

Não ignoramos também que, em 2022, as contribuições dos imigrantes atingiram os 1500 milhões de euros,

1 https://sefstat.sef.pt/forms/distritos.aspx 2 https://sicnoticias.pt/pais/2024-05-27-video-numero-de-imigrantes-em-portugal-disparou-em-2023-mais-de-um-milhao-residiam-no-pais-93dabccf