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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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«Artigo 34.º

[…]

1 – Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos e os termos de identidade e

justificação administrativa passados pelas juntas de freguesia nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo

16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, são emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo

executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a prova

desses factos seja feita por testemunho oral de três cidadãos eleitores recenseados na freguesia, em língua

portuguesa, ou se o testemunho for escrito deve ser acompanhado do respetivo termo de autenticação,

assim como deve ser acompanhado de outros documentos que comprovem a residência,

nomeadamente o contrato de arrendamento e a contratação de serviços essenciais como água ou

eletricidade, pode ainda ser por testemunho oral ou escrito do técnico ou assistente social da área onde o

cidadão pernoita, no caso de se tratar de atestado requerido por pessoa em situação de sem-abrigo.

2 – […]

3 – (Revogado.)

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – As juntas de freguesia devem manter um registo atualizado do número de atestados de residência

emitidos por imóvel, por forma a não exceder:

• Dois atestados por imóvel de tipologia T0;

• Três atestados por imóvel de tipologia T1;

• Cinco atestados por imóvel de tipologia T2;

• Sete atestados por imóvel de tipologia T3;

• Nove atestados por imóvel de tipologia T4.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Rodrigo Alves Taxa — Vanessa

Barata.

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PROJETO DE LEI N.º 166/XVI/1.ª

REVÊ AS NORMAS DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, EM MATÉRIA DE AUTORIZAÇÃO DE

RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E ESTABELECE QUOTAS ANUAIS

PARA A IMIGRAÇÃO ASSENTES NAS QUALIFICAÇÕES E NAS REAIS NECESSIDADES DO MERCADO

DE TRABALHO DO PAÍS

Exposição de motivos

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento