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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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declaração única», «solicitar a clarificação do conteúdo das declarações aos declarantes, no caso de dúvidas

sugeridas pelo texto», «decidir sobre a regularidade formal das declarações e da observância do prazo de

entrega», «participar ao Ministério Público as infrações não supridas ao abrigo do disposto no regime jurídico

das declarações de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos», «participar ao Ministério Público as suspeitas da prática de infrações penais que resultem da análise

da declaração única» e «comunicar as infrações que considere relevantes para efeitos da aplicação de sanções

previstas na lei, ouvidos os interessados, às entidades que, nos termos dos respetivos estatutos, sejam

responsáveis pela aplicação de sanções aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, ou ao Ministério

Público, sempre que aplicável, para efeitos de promoção junto das entidades judiciais» – cfr. artigo 8.º, n.º 1

alíneas a), b), c), e), f) e g), do Estatuto da EpT.

Apesar de, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, ter ficado previsto que «O Governo

disponibiliza as instalações para a Entidade para a Transparência no primeiro semestre de 2020,

preferencialmente fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto», a verdade é que só em abril de 2021

foi escolhido o Palácio dos Grilos, em Coimbra, para sediar a EpT, instalações estas que ainda necessitaram de

obras.

Concluídas as obras da 1.ª fase no início de 2023, na sequência do qual os membros da EpT foram

designados8 e empossados em 15 de fevereiro de 2023, foram precisos vários meses até que o Governo

decidisse o instrumento jurídico adequado à ocupação, pela EpT, do espaço do edifício destinado à sua sede9

– foi preciso esperar até agosto de 2023 para que fosse formalizado o contrato de arrendamento entre a

Universidade de Coimbra, a Estamo e a EpT. Só nessa sequência é que a EpT foi finalmente instalada10.

Todavia, a EpT continuou alguns meses sem estar em pleno funcionamento, por falta da conclusão do

processo de implementação da plataforma eletrónica11 para a entrega das declarações únicas12.

Só em 6 de março de 2024 é que entrou finalmente em funcionamento a plataforma eletrónica para a entrega

das declarações únicas de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, conforme

Aviso n.º 4847/2024/2 – Diário da República n.º 47/2024, Série II, de 2024/03/06, publicado em cumprimento do

n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. Só a partir desta data é que a EpT entrou plenamente em

funcionamento.

I. d) Avaliação dos pareceres solicitados ou dos contributos resultantes da consulta pública

Até ao momento foram recebidos os pareceres do Mecanismo Nacional Anticorrupção, da Entidade para a

Transparência, da Associação Cívica Transparência e Integridade, do Conselho Superior da Magistratura e da

Ordem dos Advogados.

O parecer do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) refere nada ter «a objetar, atenta a consonância

entre a exposição de motivos e as disposições aplicadas», embora sugira que «no artigo 8.º-A, n.º 2, onde está

«deverá ser realizado com a periodicidade anual», talvez seja mais correto “deverá ser realizado com

periodicidade anual».

Já o parecer da Entidade para a Transparência (EpT) suscita «algumas observações», nomeadamente

recorda que, «Nos termos do regime legal vigente, a obrigação de apresentar a declaração única recai

potencialmente em quatro momentos distintos: (…) Início de funções», por reporte à «declaração inicial»;

8 Em sessão plenária realizada em 17/01/2023, foram eleitos pelo Plenário do Tribunal Constitucional os seguintes membros da EpT: Presidente, Prof. Dr. Ana Raquel Gonçalves Moniz; Vogais, Dr.ª Mónica Maria Bessa Correia e Dr. Pedro Miguel da Silva Esteves Mascarenhas Nunes – cfr. Declaração n.º 20/2023 – Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023/02/10. 9 A necessidade de existir um instrumento legal adequado à ocupação do espaço pela EpT foi sinalizada no comunicado conjunto do Tribunal Constitucional e da EpT de 21/04/2023 – cfr. https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0200-bd7174.html. 10 O comunicado conjunto do Tribunal Constitucional e da EpT, divulgado em 22/02/2024, reconhece que a «disponibilização, pelo Governo, das instalações onde se encontra instalada, em Coimbra, a Entidade para a Transparência… apenas veio a ocorrer em agosto de 2023» – cfr. https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/ept/noticias-y2024-7995.html. 11 Conforme referido no comunicado conjunto do Tribunal Constitucional e da EpT, divulgado em 22/02/2024: «A Plataforma Eletrónica consiste num software desenvolvido de raiz, especificamente para os fins legais visados, na sequência de concurso público internacional lançado pelo Tribunal Constitucional ainda em 2021, tendo sido observados os mais elevados padrões de segurança digital, nomeadamente, no que respeita ao arquivo e à proteção contra o acesso indevido aos dados contidos nas declarações» – cfr. https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/ept/noticias-y2024-7995.html. 12 Recorde-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 59/2019, de 31 de julho, «Enquanto não estiver em funcionamento a plataforma eletrónica para a entrega da declaração única, os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, entregam-na junto do Tribunal Constitucional, em formato de papel».