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5 DE JUNHO DE 2024

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competência para «Realizar o controlo por amostragem aleatória periódica das declarações de rendimentos,

património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos»; e

−O aditamento de um novo artigo 8.º-A prevendo que o controlo por amostragem aleatório periódico das

declarações únicas de rendimentos, património e interesses seja «realizado com recurso a um algoritmo que

garanta a aleatoriedade» e que o «volume da amostra a fiscalizar não deve ser inferior a 5 % do total de

declarações únicas entregues e deverá ser realizado com a periodicidade anual».

3 – Face ao exposto, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 110/XVI/1.ª (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Ana Santos — A Presidente da Comissão, Ofélia Ramos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do BE, tendo-se

registado a ausência da IL e do L, na reunião da Comissão de 4 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 171/XVI/1.ª

CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE CICLÁVEL, PROCEDENDO À

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IRC, DO CÓDIGO DO IRS E DO CÓDIGO DO IVA

Exposição de motivos

No âmbito da União Europeia, Portugal é o segundo país que mais utiliza o automóvel individual como modo

de mobilidade, o segundo país com menor percentagem de utilização de transportes coletivos e um dos países

em que menos se utiliza a bicicleta. De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente1, a excessiva

dependência do automóvel individual como modo de mobilidade tem levado a que as emissões do sector da

mobilidade e transportes estejam a subir continuamente há uma década e sejam hoje superiores em mais de

60 % aos valores que se registavam em 1990.

De acordo com a European Cycling Declaration de 2022, nas cidades mais de 30 % das viagens de carro

cobrem distâncias inferiores a 3 km e 50 % são inferiores a 5 km, o que significa que muitas destas deslocações

1 Agência Portuguesa do Ambiente (2021), Portuguese National Inventory Report on Greenhouse Gases Emissions 1990-2019.