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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de

bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de

passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300, todos da Secção H, ou com a aquisição

de passes para utilização de sistemas de bicicletas partilhadas ou aluguer de bicicletas emitidos por

entidades com o CAE classe 47640, da secção G, 52213, da secção H, e 77210, da Secção N, que conste

de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das

disposições indicadas no n.º 1.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

a) […]

b) […]

8 – […]»

Artigo 4.º

Alteração ao Código do IVA

É alterada a verba 2.31 da lista I anexa ao Código do IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84,

de 26 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«2.31 – Aquisição, aluguer e reparação de velocípedes. A taxa reduzida aplica-se à aquisição de

componentes e acessórios para velocípedes.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 172/XVI/1.ª

PREVÊ O CRIME DE ECOCÍDIO NO CÓDIGO PENAL

Exposição de motivos

A Organização das Nações Unidas para o ambiente afirma que a atividade humana alterou todos os cantos

do planeta e que à medida que continuamos a invadir incansavelmente a natureza e a degradar os ecossistemas,

colocamos em sério risco a saúde humana. Salienta ainda a ONU que 75 % de todas as doenças infeciosas

emergentes são zoonóticas, ou seja, vírus originários da transferência de animais para humanos, decorrente da

forma como exploramos e depredamos a natureza, enquanto espécie e acrescentam que «no final do dia, a

saúde das pessoas e a saúde do planeta estão intimamente relacionadas». Veja-se a recente pandemia da