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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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prevêem-se eventos climáticos extremos, como cheias, furacões, secas, incêndios florestais, subida do nível do

mar, escassez de água potável, desertificação de extensos territórios, disseminação de doenças, entre outros

efeitos. Sobre a disseminação de doenças os cientistas preveem que ocorra via as atuais doenças tropicais mais

a norte do globo e mais a sul (consoante os hemisférios) e também por via dos milhares de vírus e bactérias

que estão inativos nas terras congeladas do Ártico (permafrost), terras essas que estão já a descongelar2.

Do ponto de vista económico, como já reiteradamente tem sido afirmado por entidades como a OCDE e o

Banco Mundial, o custo de não reduzir emissões de gases de carbono é muito superior ao custo da redução de

emissões, seja pelos custos de resposta às diferentes catástrofes provocadas pelas alterações climáticas seja

pelos custos da adaptação dos territórios às mesmas.

Mais, face ao eminente colapso dos limites planetários, importa perceber como é que cá chegámos, que

fatores estão a contribuir mais para as alterações climáticas quem mais sofrerá com o impacto das alterações

climáticas e o que poderemos ainda fazer.

Entre a década de 50 e o final dos anos 80, atingimos as 350 partes por milhão de dióxido de carbono na

atmosfera, valor limite do que é considerado o «espaço seguro para a humanidade», o acréscimo anual da

concentração de CO2 na atmosfera foi de cerca de 1,2 partes por milhão. Desde então e até ao ano 2000, o

acréscimo anual da concentração de CO2 na atmosfera acelerou para 1,6 partes por milhão. Na primeira década

do Século XXI assistimos a um acréscimo anual de concentração de CO2 de 2,1 partes por milhão. Continuamos

a acelerar as emissões de gases de carbono na última década. Entre 2010 e 2015 tivemos um acréscimo anual

de 2,4 partes por milhão e, entre 2015 e 2019, o acréscimo anual foi de 2,5 partes por milhão. Estes números

demonstram bem que, até agora, o mundo tem sido incapaz de travar o acréscimo de emissões e evitar esta

catástrofe global.

O Banco Mundial estima que as alterações climáticas, até 2050, irão criar mais de 14 milhões de migrantes

de zonas da África, América Latina e sul da Ásia.

Situação que não deve ser alheia a Portugal, uma vez que é o país da Europa em que alterações climáticas

têm maior impacto.

As Nações Unidas apresentaram um relatório sobre direitos humanos no qual evidenciavam «a distribuição

desigual dos impactos das alterações climáticas nas regiões em desenvolvimento e regiões desenvolvidas

coloca o mundo em risco de «apartheid climático», no qual «os ricos pagam para escapar ao sobreaquecimento,

fome e conflito enquanto o resto do mundo sofre».

A situação em que o planeta se encontra é injusta e irracional. Irracional porque não defendemos o bem mais

precioso que é a vida e irracional porque, mesmo do ponto de vista económico, representará uma perda para

todos, como já repetidamente alertado pela OCDE, injusta porque será uma catástrofe especialmente sentida

por quem menos para ela contribuiu, ou seja, os países mais desfavorecidos.

A justiça ambiental continua a penalizar quem menos contribuiu para a crise climática, na medida em que os

50 países menos desenvolvidos do mundo contribuíram juntos com menos de 1 % das emissões globais de

carbono antropogénico, enquanto os 10 % mais ricos contribuíram com cerca de 50 % do carbono.

O PAN para além de defender a consagração do crime de ecocídio, no âmbito do Estatuto de Roma3,

pretende, com a presente iniciativa, incentivar uma mudança que urge fazer, de forma a desincentivar a

destruição de ecossistemas: prever o crime de ecocídio no Código Penal.

A criminalidade ambiental é a quarta maior atividade criminosa do mundo4 e uma das principais fontes de

rendimento da criminalidade organizada, a par da droga, das armas e do tráfico de seres humanos. Em

dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta para reforçar a proteção do ambiente na UE através

do direito penal5, com o objetivo de combater o número crescente de infrações penais ambientais.

O Parlamento Europeu aprovou novas regras sobre crimes ambientais e sanções conexas.

A diretiva, acordada com o Conselho em 16 de novembro de 20236, foi aprovada por 449 votos a favor, 100

votos contra e 23 abstenções e contém uma lista atualizada de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de

madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da União Europeia (UE)

relativa aos produtos químicos e a poluição causada por navios. Os Eurodeputados asseguraram que as novas

2 Http://www.bbc.com/earth/story/20170504-there-are-diseases-hidden-in-ice-and-they-are-waking-up. 3 Http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/estatuto-de-roma-do-tribunal-penal-internacional-22. 4 Https://www.eurojust.europa.eu/publication/report-eurojusts-casework-environmental-crime. 5 Https://www.europarl.europa.eu/RegData/docs_autres_institutions/commission_europeenne/com/2021/0851/COM_COM(2021)0851_PT.pdf. 6 Https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20230929IPR06108/environmental-crimes-deal-on-new-offences-and-reinforced-sanctions.