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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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É calamitosa para os cidadãos imigrantes que já vivem e trabalham, ou pretendem trabalhar, em Portugal de

acordo com a lei e não conseguem sequer ser atendidos pelo serviço competente para proceder à sua

regularização e à dos seus familiares, ficando assim condenados a uma situação de irregularidade com todas

as consequências legais daí decorrentes. Esta situação configura uma inaceitável violação dos direitos desses

cidadãos, como foi já reconhecido por diversas decisões judiciais.

É calamitosa para a sociedade portuguesa no seu conjunto. A falta de mão-de-obra em diversos setores de

atividade que recorre ao trabalho de imigrantes, num quadro de baixos salários e de uma dramática crise no

acesso à habitação, é agravada pela falta de resposta dos serviços que têm por missão garantir a possibilidade

de os imigrantes trabalharem em Portugal em condições de legalidade.

Se a desregulação das condições de trabalho é um problema nacional que afeta todos os trabalhadores, é

ainda mais grave quando a ela se junta a irregularidade da permanência em Portugal de muitos milhares de

trabalhadores imigrantes.

O PCP alertou em devido tempo para as consequências da desastrada extinção do SEF e para a situação

explosiva que se estaria a criar com o longo processo de inoperância dos serviços que se seguiu à criação da

AIMA. O PCP não critica a opção positiva de separar os processos de regularização administrativa dos

processos judiciais, mas sim a falta de resposta aos processos administrativos que daí resultou e que de dia

para dia se agrava.

De acordo com dados transmitidos oficialmente pelo Governo, em 16 de maio estavam pendentes de

resolução pela AIMA 294 445 processos de autorização de residência ao abrigo do artigo 88.º da lei de

estrangeiros para atividade profissional subordinada, 50 174 processos de autorização de residência ao abrigo

do artigo 89.º para atividade profissional independente, havendo ainda 67 000 processos em fase de análise de

backoffice.

Esta acumulação de processos impõe que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes com vista a

garantir, no mais curto espaço de tempo possível, o atendimento das centenas de milhares de pessoas que

precisam de regularizar a sua situação em Portugal. As medidas de emergência necessárias implicam a

mobilização de recursos humanos, logísticos e de instalações adequadas.

No Plano de Ação para as Migrações anunciado em 3 de junho de 2024 o Governo reconhece a gravidade

da situação resultante dos mais de 400 000 processos pendentes de regularização por parte da AIMA, contudo

não avança com as medidas necessárias para a resolução desse grave problema.

As medidas anunciadas pelo Governo não só não resolvem os problemas existentes como podem ter

consequências negativas no futuro.

O plano do Governo procurou mais acompanhar as orientações do Pacto para as Migrações e Asilo da UE

do que responder à urgência que está colocada a milhares de imigrantes no nosso País.

Para o PCP, a prioridade máxima deveria ser a resolução dos mais de 400 000 processos de regularização

pendentes na AIMA. O Governo, em vez disso, anuncia alterações legislativas no sentido de restringir a

imigração legal.

Assim, o Governo não só não resolve os processos pendentes, mantendo em situação irregular pessoas que

entraram legalmente em Portugal, como, ao ignorar as necessidades de mão-de-obra imigrante e restringir o

aceso em condições de legalidade, arrisca-se a promover a imigração ilegal com todas as consequências

nefastas daí decorrentes, nomeadamente do favorecimento do tráfico de seres humanos e das máfias que o

promovem.

Pelo contrário, o que faz é anunciar a eliminação imediata do regime legal das manifestações de interesse,

que se arrisca a fazer aumentar a imigração ilegal, e anunciar a criação de uma unidade de missão para a

resolução das pendências sem precisar medidas concretas e calendarizadas capazes de resolver esse grave

problema.

Através do presente projeto de lei o PCP propõe a adoção de um programa de emergência para a

regularização dos processos de autorização de residência pendentes na AIMA ao abrigo do regime das

manifestações de interesse previstas na lei.

Esse programa passa por uma mobilização transitória e excecional de recursos humanos, espaços físicos e

meios logísticos para, num período de seis meses, entre outubro de 2024 e março de 2025 proceder à

regularização dos processos pendentes.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do