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5 DE JUNHO DE 2024

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galinha).

• Artigo 3.º-B – «Método de identificação “in ovo”» (n.º 1, estipula a utilização do método de identificação do

sexo dos pintos, em fase embrionária e antes da eclosão, por laser ou método semelhante, por produtores

e empresas avícolas; n.º 2, a tecnologia descrita no n.º 1 permite o descarte ou occisão até ao sexto dia

de incubação, após identificação de ovos não fertilizados ou pintos machos; n.º 3, estipula o prazo de um

ano para que os produtores e empresas avícolas que comercializam aves recém eclodidas, adequem a

sua atividade ao previsto na lei.

O PAN apresenta esta iniciativa fundamentando-a com o facto de ser dever do Estado desenvolver políticas

públicas para preservar o bem-estar de animais, mesmo que sejam criados para fins de consumo. Nesse sentido

propõe que produtores e empresas avícolas evitem a occisão de pintos machos, recorrendo a tecnologia

alternativa.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimentos da lei

formulário

A iniciativa legislativa apresentada pelo PAN no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), em vigor à data de apresentação da iniciativa

e presente parecer, respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e aos projetos de lei, em

particular, previstos nos artigos 124.º do Regimento.

4. Enquadramento legal

A nota técnica que é parte integrante do presente parecer apresenta o enquadramento jurídico nacional, no

âmbito da União Europeia, e aborda direito comparado de alguns Estados-Membros.

5. Opinião da relatora

A Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações ou opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 99/XVI/1.ª, reservando o Grupo Parlamentar do PSD

a sua posição para o debate em Plenário.

6. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas (CAPes) é de parecer que o Projeto de Lei n.º 99/XVI/1.ª – Prevê o fim

do método do abate por trituração de pintainhos machos – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em Plenário.

7. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República,

em vigor na presente data.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2024.

A Deputada relatora, Sónia dos Reis — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.