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5 DE JUNHO DE 2024

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República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento;

– Parecer da Ordem dos Advogados;

– Parecer da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;

– Parecer do Conselho Superior da Magistratura.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Vanessa Barata — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

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PROJETO DE LEI N.º 90/XVI/1.ª

(CRIA GABINETES JURÍDICOS NOS AEROPORTOS E REFORÇA OS MECANISMOS DE ACESSO AO

DIREITO NAS ZONAS INTERNACIONAIS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Assembleia da República, em 3 de maio de 2024, o Projeto de Lei

n.º 90/XVI/1.ª (BE) – Cria gabinetes jurídicos nos aeroportos e reforça os mecanismos de acesso ao direito nas

zonas internacionais.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167 º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 119 º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 6 de abril de 20241, a iniciativa vertente

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer.

Em 8 de maio p.p., a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou

pareceres às seguintes entidades: Ordem dos Advogados; Conselho Superior da Magistratura; Conselho

Superior do Ministério Público.

I. b) Apresentação sumária da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes pretendem proceder à criação de gabinetes jurídicos

nos aeroportos e reforçar os mecanismos de acesso ao direito nas zonas internacionais.

Salientam os proponentes, na exposição de motivos, que embora a Lei dos estrangeiros preveja, no n.º 3 do

artigo 40.º, a possibilidade de celebração de um protocolo entre o Ministério da Administração Interna, Ministério

da Justiça e Ordem dos Advogados, para garantir a assistência jurídica a um cidadão estrangeiro não admitido

nos postos de fronteira, «(…) a assistência jurídica que tem sido disponibilizada atualmente tem-se revelado

insuficiente e, por vezes inexistente, pelo que deve ser corrigida e aprofundada com rapidez».

Destaca-se igualmente que a própria Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) dirigiu uma

recomendação à Polícia de Segurança Pública (PSP), no sentido de permitir a assistência jurídica a estrangeiros

retidos no aeroporto a partir do momento em que é efetivada a sua retenção e antes da decisão de recusa de

1 O despacho do PAR mereceu a seguinte observação quanto à admissão da iniciativa em apreço: «Sem prejuízo de melhor ponderação quanto à compatibilização com o limite consagrado no artigo 167.º, n.º 2, da CRP». Consultável em: https://www.parlamento.pt/ ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=263650.